Recurso repetitivo do STJ impede ajuizamento de reclamação para revisão de acerto na aplicação da tese jurídica na origem
Documento que esclarece a impossibilidade de ajuizamento de reclamação para revisar a aplicação, na instância originária, de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos. Trata-se de orientação jurídica sobre a adequada via processual para controvérsias envolvendo jurisprudência consolidada no STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
"Não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça."
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ de que a reclamação constitucional não é o instrumento processual apropriado para controlar a correta aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses jurídicas fixadas em recursos especiais repetitivos. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal, ou seja, como meio para rediscutir o mérito da decisão de origem sob o argumento de desacordo com entendimento repetitivo, é vedada. Cabe aos tribunais locais a incumbência de aplicar, de modo individualizado, as teses uniformizadas pelo STJ, sendo possível o manejo dos meios recursais ordinários e extraordinários previstos no ordenamento para eventual revisão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "f" (compete ao STJ julgar reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 988 e seguintes (reclamação constitucional)
- CPC/2015, art. 927, III (vinculação dos tribunais às decisões em recursos repetitivos)
- CPC/2015, art. 926 (uniformização da jurisprudência e sua estabilidade, integridade e coerência)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STJ ou STF diretamente aplicáveis ao tema, mas o entendimento repete a orientação consolidada em diversos julgados do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a finalidade da reclamação constitucional, que não se presta ao reexame do mérito das decisões das instâncias ordinárias quanto à aplicação de teses repetitivas. O entendimento fortalece a racionalização do sistema recursal, evitando um uso desvirtuado da reclamação e preservando a autonomia dos tribunais locais na aplicação das teses fixadas em regime de repetitivos. Os reflexos práticos são relevantes, pois direcionam os litigantes e advogados ao correto manejo dos recursos cabíveis, impedindo a sobrecarga do STJ com demandas que não se enquadram na finalidade da reclamação. Do ponto de vista crítico, a decisão reforça a segurança jurídica ao delimitar os instrumentos processuais de impugnação, ao tempo em que exige dos tribunais locais maior responsabilidade na aplicação uniforme da jurisprudência, sob pena de eventual cabimento de recurso especial ou extraordinário.