Limitação da Reclamação ao STJ para Revisão de Aplicação de Tese Firmada em Recursos Especiais Repetitivos conforme Art. 1.030, I, "b" do CPC/2015
Documento explica que não é cabível Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça para questionar a correta aplicação, pela instância de origem, de tese consolidada sob a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme previsto no artigo 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de orientação sobre limites recursais e a uniformização da jurisprudência.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabe Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça para aferir o acerto ou desacerto da aplicação, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera o entendimento consolidado do STJ de que a via da Reclamação não se presta à revisão do juízo de conformidade da decisão de origem com a tese fixada em repetitivo. Assim, não cabe ao STJ, através da Reclamação, reexaminar se o tribunal de origem aplicou corretamente a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo, devendo eventual desacordo ser impugnado pelas vias recursais ordinárias previstas no Código de Processo Civil.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "f" (competência originária do STJ para Reclamação)
CF/88, art. 102, III (competência do STF para matéria constitucional)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 988, I e IV (hipóteses de cabimento da Reclamação)
CPC/2015, art. 1.030, I, "b" (juízo de admissibilidade do recurso especial em consonância com repetitivo)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STJ ou STF sobre a vedação de Reclamação para revisão da aplicação de tese repetitiva, mas a orientação é reiterada em precedentes dos tribunais superiores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reforça a racionalidade do sistema de precedentes obrigatórios, evitando que a Reclamação seja utilizada como via recursal alternativa àquelas previstas em lei, o que comprometeria a estabilidade e a efetividade das decisões proferidas sob o rito dos repetitivos. O impacto prático reside na restrição do cabimento da Reclamação, reservando-a apenas para hipóteses de descumprimento frontal ao precedente, e não para mero reexame do mérito da conformidade do julgado. Futuramente, a manutenção deste entendimento preserva a segurança jurídica e impede a multiplicação indevida de Reclamações, conferindo maior celeridade e previsibilidade ao trâmite processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida e encontra respaldo tanto na legislação processual quanto na jurisprudência do próprio STJ, que busca delimitar os contornos do cabimento da Reclamação. O entendimento limita o papel do STJ à uniformização da interpretação da lei federal, impedindo que a Corte seja transformada em instância revisora ordinária de acórdãos que apenas aplicam, em tese, precedente repetitivo. A consequência prática é o fortalecimento do sistema recursal, exigindo das partes a correta utilização dos meios processuais previstos, sob pena de inadmissibilidade das reclamações que busquem rediscutir mérito já apreciado. O posicionamento contribui para a redução da litigiosidade e para a observância do devido processo legal, evitando protelações e reiteradas tentativas de rediscussão já vedadas pela legislação.