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Recurso especial sobre nulidade por ausência de voto vencido é prejudicado com juntada posterior do voto, sem violação ao contraditório e ampla defesa

Publicado em: 19/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda a análise jurídica de recurso especial que alega nulidade por ausência de voto vencido, esclarecendo que tal recurso se torna prejudicado caso o voto seja juntado posteriormente aos autos, não configurando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamenta-se no entendimento jurisprudencial sobre regularidade processual e garantia dos direitos das partes.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso especial que aponta nulidade por ausência de voto vencido resta prejudicado se o referido voto for posteriormente juntado aos autos, inexistindo violação ao contraditório e à ampla defesa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a ausência inicial do voto vencido, prevista no CPC/2015, art. 941, §3º, não gera nulidade do julgamento se suprida com a posterior juntada do referido voto aos autos, possibilitando à parte o acesso ao seu teor. Assim, considera-se superada a alegação de cerceamento de defesa, devendo o recurso ser considerado prejudicado nesse ponto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV – Princípios do contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 941, §3º – O voto vencido será juntado aos autos e considerado parte integrante do acórdão.

CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis a esta tese.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta juntada do voto vencido após o julgamento reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal, afastando alegações de nulidade quando oportunizado o conhecimento integral dos fundamentos divergentes. Tal entendimento previne a anulação de julgamentos por mera formalidade, desde que não haja prejuízo efetivo à defesa, e tende a ser aplicado de forma reiterada, especialmente em processos com intensa litigiosidade recursal.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão privilegia o princípio da instrumentalidade das formas, evitando nulidades processuais sem demonstração de prejuízo. Do ponto de vista prático, contribui para a racionalização processual e evita decisões meramente formalistas, garantindo que o contraditório seja efetivo e não apenas protocolar. O reconhecimento da superação da nulidade quando sanada tempestivamente é coerente com a moderna compreensão dos direitos processuais.


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