Inexistência de Multiplicidade e Repetição de Processos para Afetação do Recurso Especial ao Rito dos Repetitivos no STJ por Controvérsia Restrita e Legislação Local

Modelo de peça jurídica que argumenta a inexistência de multiplicidade e repetição de processos, impugnando a afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos do STJ, fundamentado na especificidade do caso, na legislação local aplicável e na ausência de diversidade argumentativa relevante para ampla discussão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO (VOTO VENCIDO):

Inexistência de efetiva multiplicidade e repetição de processos a justificar a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos, por se tratar de controvérsia restrita a casos específicos e sem ampla discussão no âmbito do STJ, especialmente quando fundada em legislação local e ausência de diversidade argumentativa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto vencido, proferido pela Ministra Nancy Andrighi, sustenta que a matéria discutida não ostenta multiplicidade ou potencial de repetição suficiente para justificar o processamento pelo rito dos repetitivos. Destaca que o debate circunscreve-se a situações pontuais, ligadas à execução de honorários sucumbenciais de ação coletiva no Maranhão, e que não há ampla dissidência entre os órgãos julgadores do STJ. Ressalta ainda a fundamentação em direito local e a ausência de diversidade fática e argumentativa nos recursos afetados. Assim, não estariam preenchidos os pressupostos para admissão do incidente de recursos repetitivos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformização da legislação federal, não de direito local.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036: Exige multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito para admissão do regime dos repetitivos.
  • RISTJ, art. 256: Dispõe sobre a representatividade da controvérsia e requisitos para seleção de recursos repetitivos.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 280/STF (por analogia): Impossibilidade de reexame de matéria decidida com base em direito local.
  • Súmula 211/STJ: Inadmissibilidade de recurso especial quanto à questão não prequestionada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O posicionamento vencido contribui para o debate sobre os limites objetivos e subjetivos do incidente de recursos repetitivos, reforçando a necessidade de criteriosa análise da multiplicidade e da natureza federal da controvérsia. Ressalta-se o risco de banalização do rito dos repetitivos em situações de controvérsias pontuais ou baseadas em direito local, o que poderia comprometer o papel uniformizador do STJ. A crítica do voto vencido reforça a importância da seleção rigorosa dos temas submetidos ao rito especial, evitando a sobreposição de recursos desnecessários e promovendo maior eficiência e racionalidade no sistema de precedentes.

ANÁLISE JURÍDICA, CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

O voto vencido apresenta visão restritiva quanto à admissibilidade do incidente de recursos repetitivos, destacando a necessidade de representatividade da controvérsia e a exigência de fundamentação em direito federal. Critica a afetação de matérias sem ampla repercussão e com pouca diversidade argumentativa, o que poderia desvirtuar o objetivo do instrumento e sobrecarregar desnecessariamente o STJ.

Se prevalecesse esse entendimento, haveria maior seletividade na afetação de temas, restringindo o uso do rito dos repetitivos a questões efetivamente federais e de grande impacto nacional. Por outro lado, poderia haver fragmentação jurisprudencial em matérias processuais com potencial de multiplicidade futura, dificultando a uniformização de entendimentos e comprometendo a segurança jurídica em escala nacional.