Recurso de embargos de divergência inadmitido por ausência de comprovação de divergência conforme art. 1.043, §4º do CPC/2015 e art. 266, §4º do RISTJ, sem juntada dos acórdãos paradigmas

Modelo de decisão judicial que esclarece a inadmissibilidade do recurso de embargos de divergência quando o recorrente não comprova a divergência exigida pelo art. 1.043, §4º do CPC/2015 e art. 266, §4º do RISTJ, em especial pela ausência da juntada integral dos acórdãos paradigmas que fundamentam a divergência alegada.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, §4º, do CPC/2015 e do art. 266, §4º, do RISTJ, especialmente pela ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza que a comprovação do dissídio jurisprudencial constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos embargos de divergência. O recorrente deve instruir o recurso com o inteiro teor do acórdão paradigma, de modo a possibilitar a verificação da divergência entre julgados. A ausência de tal documentação constitui vício substancial e insanável, impedindo o conhecimento do recurso. A regra visa garantir a segurança e a efetividade do sistema de precedentes, impedindo o manejo inadequado dos embargos de divergência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso XXXV (acesso à jurisdição), art. 93, IX (fundamentação das decisões).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
RISTJ, art. 266, §4º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a rigidez formal dos pressupostos recursais no âmbito do STJ, delimitando o espaço de atuação dos embargos de divergência. Sua observância é essencial para evitar decisões contraditórias e para a adequada formação de precedentes. A omissão de providências formais, como a juntada do acórdão paradigma, impede a análise do mérito recursal, restringindo o acesso à instância superior. No futuro, espera-se a manutenção desse rigor formal como instrumento de racionalização e eficiência do sistema recursal.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento consagrado pelo acórdão revela preocupação em proteger a integridade do sistema de precedentes e evitar a banalização dos embargos de divergência. A exigência de instrução adequada do recurso, com a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, é medida que prestigia a coerência jurisprudencial e o tratamento isonômico das partes. Todavia, exige dos recorrentes elevado grau de diligência e conhecimento técnico, sob pena de preclusão. Em termos práticos, a decisão contribui para a filtragem de recursos, promovendo maior segurança e previsibilidade às decisões dos tribunais superiores.