Recurso de embargos de declaração para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em acórdão, vedada rediscussão do mérito ou inconformismo da parte

Modelo que explica a finalidade e os limites do recurso de embargos de declaração, destacando que é cabível apenas para corrigir vícios específicos no acórdão e não para reabrir discussão do mérito ou expressar mero inconformismo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso de embargos de declaração é cabível exclusivamente para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, sendo inadmissível a sua utilização para rediscussão do mérito da decisão ou mero inconformismo da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a função eminentemente integrativa dos embargos de declaração no processo penal, limitando sua admissibilidade às hipóteses taxativamente previstas. O STJ reitera que eventual inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sem apontar vício específico no julgado, não autoriza o manejo do recurso aclaratório como sucedâneo recursal. Tal orientação visa à racionalidade e celeridade processuais, evitando a utilização protelatória do recurso e assegurando a estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o direito de petição e acesso aos meios processuais adequados para sanar vícios do processo).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619 (“Aos acórdãos proferidos pelas Câmaras ou Turmas dos Tribunais caberão embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ (“Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.”)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A estrita delimitação do cabimento dos embargos de declaração tem relevante reflexo para a segurança jurídica e eficiência processual. A decisão do STJ reafirma a finalidade do recurso integrativo, coibindo sua utilização abusiva para reanálise do mérito. No contexto do processo penal, tal entendimento fortalece a estabilidade das decisões e desestimula práticas processuais meramente procrastinatórias, contribuindo para o respeito ao devido processo legal e à duração razoável do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é precisa ao distinguir a natureza jurídica dos embargos de declaração, afastando o uso do recurso como sucedâneo de apelação ou revisão criminal. A observância rigorosa dos limites legais evita a sobrecarga do Judiciário e preserva a função dos recursos. Destaca-se que a decisão é alinhada à doutrina majoritária e à jurisprudência consolidada, limitando a atuação recursal das partes e impedindo a eternização dos litígios penais. Do ponto de vista prático, a decisão previne manobras protelatórias, favorecendo a efetividade da prestação jurisdicional.