Caracterização da multiplicidade e representatividade para afetação de processos repetitivos visando uniformidade e gestão de precedentes segundo CPC/2015 e RISTJ

Análise da multiplicidade e representatividade como pressupostos para a afetação de processos com questões jurídicas idênticas, fundamentada na necessidade de uniformização e redução da litigiosidade conforme CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º, e Regimento Interno do STJ (RISTJ, arts. 256-E e 256-I), em observância aos princípios constitucionais da eficiência e isonomia (CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII). Destaca-se o impacto da formação de precedentes vinculantes para a gestão processual e arrecadação empresarial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Caracterização da multiplicidade e da representatividade da controvérsia como pressupostos para afetação, diante do elevado número de decisões e processos com idêntica questão de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão evidencia volume expressivo de decisões monocráticas e colegiadas sobre o tema, o que justifica a afetação para garantir uniformidade e reduzir a litigiosidade. Tal constatação cumpre a lógica de gestão de precedentes prevista no CPC e no RISTJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o critério de multiplicidade; a matéria é regida por dispositivos do CPC/2015 e do RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da multiplicidade legitima a formação de precedente vinculante, com potenciais reflexos em milhares de processos, impactando tanto a arrecadação quanto a gestão de pessoal nas empresas.

ANÁLISE CRÍTICA

A aferição objetiva da multiplicidade é condição de sucesso do sistema de precedentes. A transparência nos dados e a indicação de processos paradigmas de diferentes regiões reforçam a representatividade e a qualidade da decisão repetitiva.