Caracterização da multiplicidade e representatividade para afetação de processos repetitivos visando uniformidade e gestão de precedentes segundo CPC/2015 e RISTJ
Análise da multiplicidade e representatividade como pressupostos para a afetação de processos com questões jurídicas idênticas, fundamentada na necessidade de uniformização e redução da litigiosidade conforme CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º, e Regimento Interno do STJ (RISTJ, arts. 256-E e 256-I), em observância aos princípios constitucionais da eficiência e isonomia (CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII). Destaca-se o impacto da formação de precedentes vinculantes para a gestão processual e arrecadação empresarial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Caracterização da multiplicidade e da representatividade da controvérsia como pressupostos para afetação, diante do elevado número de decisões e processos com idêntica questão de direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia volume expressivo de decisões monocráticas e colegiadas sobre o tema, o que justifica a afetação para garantir uniformidade e reduzir a litigiosidade. Tal constatação cumpre a lógica de gestão de precedentes prevista no CPC e no RISTJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Eficiência e isonomia: CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 5º, LXXVIII.
FUNDAMENTO LEGAL
- Seleção de temas repetitivos: CPC/2015, art. 1.036, §5º; CPC/2015, art. 1.036, §6º.
- Regimento interno: RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 256-I.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o critério de multiplicidade; a matéria é regida por dispositivos do CPC/2015 e do RISTJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da multiplicidade legitima a formação de precedente vinculante, com potenciais reflexos em milhares de processos, impactando tanto a arrecadação quanto a gestão de pessoal nas empresas.
ANÁLISE CRÍTICA
A aferição objetiva da multiplicidade é condição de sucesso do sistema de precedentes. A transparência nos dados e a indicação de processos paradigmas de diferentes regiões reforçam a representatividade e a qualidade da decisão repetitiva.