Reconhecimento de Violação do Art. 619 do CPP: Análise dos Requisitos para Identificação de Prejuízo à Defesa em Face de Omissão, Ambiguidade, Contradição ou Obscuridade
Publicado em: 25/07/2024 Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. Não se confunde o inconformismo da parte com a conclusão do julgador, devidamente fundamentada, com os vícios sanáveis por embargos de declaração.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a função dos embargos de declaração no processo penal, limitando-os a hipóteses de efetiva omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, desde que causem prejuízo à defesa. Não cabe utilizar o recurso como meio de simples discordância com o mérito da decisão, especialmente quando a fundamentação apresentada pelo julgador é clara e suficiente para a formação do seu convencimento.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas o entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante por delimitar o cabimento dos embargos de declaração, evitando o uso abusivo do recurso para rediscussão do mérito e garantindo a celeridade e eficiência processual. Ressalta-se a importância da adequada fundamentação das decisões judiciais e da observância da legalidade estrita nos recursos, o que contribui para a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é adequada e encontra respaldo tanto na letra da lei quanto na doutrina majoritária. A limitação do cabimento dos embargos evita a procrastinação indevida e protege o sistema processual de manobras protelatórias. Na prática, a decisão inibe recursos meramente protelatórios, reforçando a seriedade do contraditório e da ampla defesa.
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