Reconhecimento de violação ao art. 619 do CPP exige omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão fundamentada, afastando mero inconformismo da parte
Este documento trata dos requisitos para o reconhecimento de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que deve haver omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado, não sendo suficiente o simples inconformismo da parte, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O reconhecimento de violação ao art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado, não podendo ser confundido com o mero inconformismo da parte diante do resultado desfavorável, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma que os embargos de declaração constituem instrumento processual específico para o aprimoramento da prestação jurisdicional, destinando-se exclusivamente à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no acórdão ou decisão judicial. O simples descontentamento do recorrente com a fundamentação ou o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, sob pena de desvirtuamento da finalidade desse recurso, que não se presta à rediscussão do mérito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (devido processo legal), na medida em que asseguram o acesso à justiça e a observância do devido processo legal, inclusive quanto ao uso adequado dos recursos processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619: "Aos acórdãos proferidos pelas câmaras ou turmas poderão as partes opor embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas que tratem da matéria de forma direta, mas a jurisprudência consolidada do STJ e do STF reafirma o entendimento de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na preservação da efetividade e racionalidade do processo penal, evitando o uso procrastinatório de recursos e protegendo o princípio da celeridade processual. O posicionamento do STJ contribui para a uniformização da jurisprudência e para a correta interpretação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Reflete-se, ainda, na valorização da fundamentação das decisões judiciais, sem permitir o uso abusivo dos mecanismos recursais para simples reexame do mérito.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica adotada pelo acórdão é clara e objetiva, demonstrando rigor técnico ao restringir a admissibilidade dos embargos de declaração aos limites traçados pelo CPP. Tal orientação coíbe manobras processuais meramente protelatórias e reforça a obrigação das partes de observarem os pressupostos recursais. A decisão, ao não conhecer do recurso, preserva o equilíbrio entre o direito de defesa e a segurança jurídica, ao passo que desestimula o uso indevido dos embargos como via de reapreciação do mérito. Como consequência prática, há maior previsibilidade e estabilidade nas decisões judiciais, com impacto positivo na duração razoável do processo penal.