Reconhecimento de omissão em acórdão por ausência de manifestação sobre embargos de declaração conforme art. 1.022, II do CPC/2015, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
Modelo de peça jurídica que aborda a caracterização de omissão em acórdão quando este deixa de se manifestar sobre argumentos relevantes apresentados em embargos de declaração, configurando violação ao art. 1.022, II do Código de Processo Civil de 2015, e requerendo o retorno dos autos ao tribunal para suprimento da omissão.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O acórdão de origem é considerado omisso quando deixa de se manifestar sobre argumentos relevantes apresentados em embargos de declaração, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, caracterizando violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, e impondo o retorno dos autos ao tribunal de origem para suprimento dessa omissão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A omissão relevante decorre da ausência de apreciação de teses ou argumentos que, se acolhidos, poderiam alterar o desfecho da causa. O CPC/2015, em seu art. 1.022, estabelece a obrigatoriedade do julgador de enfrentar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quando suscitadas em embargos de declaração. A violação desse dever afronta o princípio da fundamentação das decisões judiciais e pode restringir o acesso à instância superior, uma vez que impede a análise adequada das matérias recursais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX – Exige a fundamentação das decisões judiciais.
- CF/88, art. 5º, XXXV – Garante a inafastabilidade da jurisdição e o direito de ver apreciadas todas as razões relevantes.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.022, II – Embargos de declaração cabem em caso de omissão.
- CPC/2015, art. 489, §1º, IV – Considera não fundamentada a decisão que não enfrenta todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Nenhuma súmula específica do STJ ou STF foi mencionada no acórdão para este ponto, mas a jurisprudência consolidada reforça a obrigatoriedade da fundamentação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância do contraditório e do devido processo legal, promovendo o controle efetivo das decisões judiciais e o respeito aos direitos fundamentais. A exigência de fundamentação robusta e a vedação à omissão processual fortalecem a legitimidade do Poder Judiciário e garantem a previsibilidade e segurança jurídica. No plano prático, tal diretriz impede decisões superficiais e reforça a necessidade de análise exaustiva das teses das partes, com reflexos diretos na efetividade recursal e acesso à instância superior.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está alinhada ao texto constitucional e infraconstitucional, evidenciando a centralidade da fundamentação das decisões judiciais como garantia de controle e de respeito ao contraditório. O rigor na identificação de omissões relevantes impede que questões substanciais sejam preteridas por decisões meramente formais, promovendo a justiça substancial sobre a processual. Como consequência, a decisão contribui para a uniformização da jurisprudência e para a correta utilização dos recursos processuais, evitando o uso protelatório dos embargos de declaração e promovendo maior eficiência e racionalidade processual.