Reconhecimento de nulidade de acórdão por omissão relevante na análise da preclusão consumativa conforme art. 535, II, do CPC/1973 e determinação de retorno dos autos à instância de origem
Modelo de petição ou recurso que requer o reconhecimento da nulidade de acórdão em razão de omissão relevante quanto à análise da preclusão consumativa, com fundamento no art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, solicitando o retorno dos autos à instância de origem para que a matéria seja devidamente enfrentada.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Omissão relevante no acórdão quanto à análise da preclusão consumativa configura violação ao art. 535, II, do CPC/1973, devendo ser reconhecida a nulidade do julgado e determinado o retorno dos autos à instância de origem para que a matéria seja expressamente enfrentada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão majoritária da Quarta Turma do STJ, fundamentando-se no voto divergente, assentou que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar, de maneira clara e específica, sobre a tese de preclusão consumativa decorrente da apresentação, pela mesma parte e na mesma data, de duas peças processuais de defesa (impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução), ainda que por advogados distintos. A omissão, reiteradamente apontada pela parte, compromete o devido processo legal ao afastar a necessária prestação jurisdicional plena, o que justifica o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV: asseguram o direito de acesso à jurisdição e ao devido processo legal, incluindo a necessária motivação das decisões judiciais e o enfrentamento de todas as questões relevantes suscitadas pelas partes.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/1973, art. 535, II: impõe ao julgador o dever de se manifestar sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, configurando omissão a ausência de exame de matéria essencial ao deslinde da controvérsia.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há indicação de súmula aplicável especificamente à omissão quanto à preclusão consumativa, mas a Súmula 211/STJ pode ser correlacionada à exigência de prequestionamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a obrigatoriedade de enfrentamento, por parte dos tribunais, de todas as teses relevantes trazidas aos autos, sob pena de nulidade do acórdão. O reconhecimento da omissão, especialmente quando reiterada e devidamente apontada, protege o direito fundamental à prestação jurisdicional adequada e impede que decisões omissas transitem em julgado, comprometendo a segurança jurídica e a efetividade do processo. A orientação do STJ, ao devolver os autos à origem para suprimento da omissão, contribui para a consolidação do respeito à motivação das decisões e ao contraditório, além de evitar que vícios formais comprometam a legitimidade das decisões judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
O julgado evidencia o rigor do STJ no controle da atividade jurisdicional, não permitindo que omissões relevantes passem incólumes, em especial quando potencialmente prejudiciais à parte, como no caso da discussão sobre preclusão consumativa. O entendimento fortalece o devido processo legal e o contraditório, evitando que questões processuais essenciais sejam preteridas em instância recursal. A consequência prática da decisão é a suspensão do andamento do feito até que seja suprida a omissão, o que pode trazer reflexos de morosidade processual, porém é medida imprescindível para a garantia dos direitos fundamentais das partes. A doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a omissão judicial, sobretudo em matéria de ordem pública como a preclusão, não pode ser tolerada, sob pena de nulidade e de enfraquecimento da confiança no Poder Judiciário.