Reconhecimento da validade do encontro fortuito de prova durante cumprimento de mandado de busca e apreensão com observância dos princípios da legalidade e razoabilidade

Documento que aborda a legitimidade do encontro fortuito de provas (serendipidade) durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, destacando a necessidade de respeitar os limites da legalidade e razoabilidade para a apreensão e utilização desses elementos probatórios.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O encontro fortuito de prova (serendipidade) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão é hipótese legítima, desde que observados os limites da legalidade e da razoabilidade, sendo lícita a apreensão e utilização de elementos probatórios não relacionados originalmente ao objeto do mandado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reconhece o fenômeno da serendipidade, permitindo que provas encontradas acidentalmente, mas de forma lícita, durante o cumprimento de mandados judiciais possam ser utilizadas em processos criminais, mesmo que não sejam diretamente relacionadas ao fato que motivou a medida inicial. A admissibilidade dessas provas, entretanto, está condicionada ao respeito às garantias constitucionais e processuais do investigado, especialmente quanto à legalidade da diligência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LVI (inadmissibilidade das provas ilícitas), art. 5º, XI (inviolabilidade do domicílio, ressalvadas as hipóteses legais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 240 e seguintes
CPP, art. 157 (provas ilícitas)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre serendipidade, mas a jurisprudência do STJ e STF admite a validade do encontro fortuito de provas, desde que respeitados os limites da diligência autorizada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da serendipidade fortalece a eficiência investigativa e a busca pela verdade real, sem prejuízo das garantias fundamentais. Contudo, a aferição de sua legitimidade exige análise rigorosa da legalidade da diligência e da inexistência de abusos, sob pena de nulidade das provas e comprometimento do devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão equilibra a necessidade de efetividade da persecução penal com a proteção dos direitos fundamentais, coibindo diligências genéricas e buscas arbitrárias. A serendipidade, quando corretamente aplicada, contribui para a descoberta de infrações penais, mas exige do julgador rigorosa análise quanto à regularidade da medida judicial e à ausência de violação de direitos.