Utilização de provas encontradas fortuitamente em mandado de busca e apreensão e sua legitimidade jurídica
Análise jurídica da legitimidade da utilização de provas encontradas fortuitamente (serendipidade) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, destacando os fundamentos legais e os limites para a validade dessas provas no processo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
No cumprimento de mandado de busca e apreensão, é legítima a utilização de provas encontradas fortuitamente (serendipidade), ainda que não estejam diretamente relacionadas ao objeto inicial da ordem judicial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A chamada serendipidade representa a possibilidade de validação de provas encontradas de modo fortuito durante diligências regularmente autorizadas. No caso, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, elementos probatórios não previstos originalmente, mas revelados de forma casual, podem ser aproveitados, desde que não haja violação de direitos fundamentais, especialmente o direito à privacidade e à inviolabilidade de domicílio. A jurisprudência do STJ e do STF legitima tal conduta, desde que a diligência inicial tenha respaldo judicial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XI (inviolabilidade do domicílio, ressalvadas hipóteses de ordem judicial).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 240, §1º e seguintes
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema da serendipidade, mas a matéria é largamente reconhecida na jurisprudência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A admissão da prova por serendipidade equilibra o interesse público na persecução penal e a proteção de direitos individuais. Essa orientação tem relevante impacto prático, ao permitir que ilícitos diversos do objeto inicial da busca possam ser reprimidos eficazmente, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. O reconhecimento da validade dessa prova admite um dinamismo investigativo, sem comprometer as garantias fundamentais.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese delimita com precisão a fronteira entre a legalidade das diligências e a necessidade de controle jurisdicional. Embora a serendipidade seja instrumento relevante no combate à criminalidade, seu uso não pode justificar abusos ou violações de direitos fundamentais. A decisão reforça a importância do controle judicial prévio e do respeito à proporcionalidade, evitando que medidas invasivas sejam utilizadas de modo arbitrário.