Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário para uniformização da interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Documento explicativo sobre os critérios para o reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário, destacando a necessidade de relevância social, econômica, política ou jurídica para justificar a intervenção do STF na uniformização da interpretação da Constituição Federal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a demonstração de que a questão constitucional debatida transcende os interesses subjetivos das partes, apresentando relevância social, econômica, política ou jurídica, apta a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Federal para uniformização da interpretação da Constituição Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e visa selecionar as causas de maior relevância constitucional. Ao reconhecer a repercussão geral, o STF delimita questões que ultrapassam o mero interesse das partes, valorizando a função do Tribunal como guardião da Constituição. Tal filtro processual busca racionalizar o acesso à Suprema Corte, otimizando a prestação jurisdicional e a uniformização do direito constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a jurisprudência do STF é consolidada quanto à necessidade de demonstração da repercussão geral como requisito para o processamento do recurso extraordinário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A repercussão geral representa uma evolução no controle de acesso ao STF, conferindo maior eficiência ao sistema recursal constitucional brasileiro. A correta identificação das questões de repercussão geral evita o congestionamento do Tribunal e proporciona maior estabilidade ao ordenamento jurídico, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas decisões. Reflexos futuros incluem uma seleção mais criteriosa das demandas constitucionais e a consolidação da função uniformizadora do STF.
ANÁLISE CRÍTICA
O reconhecimento e a delimitação da repercussão geral inserem-se no contexto de gestão judiciária do Supremo Tribunal Federal, com impacto direto na racionalização do fluxo processual. A decisão de reconhecimento, conforme manifestação dos Ministros, evidencia a preocupação em preservar o papel institucional do STF como Corte Constitucional, impedindo sua sobrecarga por demandas de menor relevância ou estritamente individuais. Tal posicionamento fortalece os princípios da eficiência e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), ao mesmo tempo em que pode restringir o acesso à jurisdição constitucional para casos sem expressão coletiva significativa. A medida é salutar para o sistema, porém exige do jurisdicionado e dos operadores do direito uma argumentação cada vez mais qualificada acerca dos impactos sociais, políticos e econômicos das questões postas em juízo.