Reconhecimento da multiplicidade e repercussão como pressupostos para afetação ao rito dos recursos repetitivos com comunicação institucional e vista ao MPF, fundamentado no CPC/2015 e CF/88


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Reconhecimento de multiplicidade e relevância como pressupostos para a afetação do tema ao rito dos repetitivos, com providências de comunicação institucional e vista ao MPF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão evidencia a presença de multiplicidade de processos (acórdãos e decisões monocráticas em grande número) e o impacto significativo da controvérsia, legitimando a afetação. Determina, ainda, comunicação aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal, reforçando a governança do precedente e a participação institucional na construção da tese repetitiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas sobre os pressupostos de afetação e as comunicações correlatas.

ANÁLISE, FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS

A identificação de multiplicidade e repercussão cumpre a função de selecionar controvérsias aptas a produzir precedentes qualificados, maximizando a utilidade do julgamento repetitivo. A comunicação aos tribunais e a oitiva do MPF conferem transparência, participação e coordenação na aplicação do futuro entendimento. Como consequência, antevê-se: (i) maior coesão jurisprudencial nacional; (ii) redução de assimetria informacional entre órgãos julgadores; (iii) ambiente propício para eventual modulação de efeitos e definição de teses-parâmetro que orientem atos administrativos de cobrança e consolidação de débitos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação dos pressupostos de afetação reforça o papel do STJ como Corte de precedentes, incrementa a segurança jurídica e induz a Administração e os contribuintes a estruturarem sua atuação conforme standards decisórios estáveis. O resultado final do repetitivo deverá irradiar efeitos para a administração de programas de parcelamento e para a governança fiscal em geral.