Legitimidade passiva ad causam no caso do Pasep
Publicado em: 28/11/2024 AdministrativoProcesso Civil"O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa."
Súmulas:
Súmula 42/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF.
Legislação:
CF/88:
- Art. 5º - Estabelece a responsabilidade da União sobre a administração de programas como o Pasep.
CPC/2015:
- Art. 17 - Trata do interesse de agir.
Código Civil:
- Art. 205 - Determina o prazo prescricional de 10 anos para ações de responsabilidade civil.
- Art. 5º - Define a administração do Pasep pelo Banco do Brasil.
TÍTULO:
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM QUESTÕES RELATIVAS AO PASEP
1. INTRODUÇÃO
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado com o objetivo de integrar os servidores públicos ao desenvolvimento do país, proporcionando benefícios em longo prazo. Contudo, a má gestão de recursos, saques indevidos e desfalques têm gerado questionamentos judiciais. Este estudo aborda a legitimidade passiva do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do Pasep, em demandas envolvendo essas irregularidades, à luz do Direito Administrativo.
2. PASEP, LEGITIMIDADE PASSIVA, BANCO DO BRASIL, MÁ GESTÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO
A legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações judiciais relacionadas ao Pasep decorre de seu papel como gestor dos recursos do programa. A instituição possui a responsabilidade de zelar pela integridade financeira e operacional do fundo, sendo, portanto, passível de responder judicialmente em casos de má gestão ou irregularidades.
O Direito Administrativo confere ao gestor público e às instituições que atuam como gestores indiretos a obrigação de observar princípios como legalidade, moralidade e eficiência. Assim, o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por atos de gestão ineficientes ou irregulares, especialmente quando causarem prejuízos aos participantes do Pasep.
Casos envolvendo saques indevidos e desfalques devem ser tratados com rigor, considerando o impacto direto sobre os beneficiários. O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de transparência e boa-fé na administração de recursos públicos e a possibilidade de condenação da instituição gestora por danos materiais e morais.
Legislação:
- Lei 8.666/1993, art. 66: Estabelece responsabilidades de gestores em contratos administrativos.
- CF/88, art. 37: Disciplina os princípios da administração pública.
- CPC/2015, art. 186: Trata da responsabilidade por ato ilícito.
Jurisprudência:
Legitimidade passiva do Banco do Brasil
Responsabilidade pela gestão do Pasep
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A má gestão de recursos públicos, especialmente em programas como o Pasep, exige atuação firme do Poder Judiciário para proteger os direitos dos beneficiários. O Banco do Brasil, como gestor do fundo, possui responsabilidade direta pela regularidade das operações e pela reparação de eventuais danos. A jurisprudência reforça essa responsabilidade, garantindo que atos lesivos sejam devidamente reparados, em conformidade com os princípios administrativos.
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