Legitimidade passiva ad causam no caso do Pasep

Discute a legitimidade do Banco do Brasil para responder judicialmente por má gestão, saques indevidos e desfalques no Pasep.


"O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa."

Súmulas:
Súmula 42/STJ. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF.

Legislação:


CF/88:

  • Art. 5º - Estabelece a responsabilidade da União sobre a administração de programas como o Pasep.

CPC/2015:

  • Art. 17 - Trata do interesse de agir.

Código Civil:

  • Art. 205 - Determina o prazo prescricional de 10 anos para ações de responsabilidade civil.

Lei Complementar 8/1970:

  • Art. 5º - Define a administração do Pasep pelo Banco do Brasil.

Informações Complementares





TÍTULO:
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM QUESTÕES RELATIVAS AO PASEP



1. INTRODUÇÃO

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado com o objetivo de integrar os servidores públicos ao desenvolvimento do país, proporcionando benefícios em longo prazo. Contudo, a má gestão de recursos, saques indevidos e desfalques têm gerado questionamentos judiciais. Este estudo aborda a legitimidade passiva do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do Pasep, em demandas envolvendo essas irregularidades, à luz do Direito Administrativo.


2. PASEP, LEGITIMIDADE PASSIVA, BANCO DO BRASIL, MÁ GESTÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO

A legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações judiciais relacionadas ao Pasep decorre de seu papel como gestor dos recursos do programa. A instituição possui a responsabilidade de zelar pela integridade financeira e operacional do fundo, sendo, portanto, passível de responder judicialmente em casos de má gestão ou irregularidades.

O Direito Administrativo confere ao gestor público e às instituições que atuam como gestores indiretos a obrigação de observar princípios como legalidade, moralidade e eficiência. Assim, o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por atos de gestão ineficientes ou irregulares, especialmente quando causarem prejuízos aos participantes do Pasep.

Casos envolvendo saques indevidos e desfalques devem ser tratados com rigor, considerando o impacto direto sobre os beneficiários. O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de transparência e boa-fé na administração de recursos públicos e a possibilidade de condenação da instituição gestora por danos materiais e morais.

Legislação:

  - Lei 8.666/1993, art. 66: Estabelece responsabilidades de gestores em contratos administrativos.
  - CF/88, art. 37: Disciplina os princípios da administração pública.
  - CPC/2015, art. 186: Trata da responsabilidade por ato ilícito.

Jurisprudência:

  Legitimidade passiva do Banco do Brasil  

  Responsabilidade pela gestão do Pasep  

  Saques indevidos no Pasep  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A má gestão de recursos públicos, especialmente em programas como o Pasep, exige atuação firme do Poder Judiciário para proteger os direitos dos beneficiários. O Banco do Brasil, como gestor do fundo, possui responsabilidade direta pela regularidade das operações e pela reparação de eventuais danos. A jurisprudência reforça essa responsabilidade, garantindo que atos lesivos sejam devidamente reparados, em conformidade com os princípios administrativos.