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Reconhecimento da imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia dos crimes de lesa-humanidade no Brasil à luz do direito internacional e da Constituição Federal

Publicado em: 04/08/2025 Constitucional Advogado Direito Penal
Tese doutrinária fundamentada em jurisprudência internacional e dispositivos constitucionais que sustenta a imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade, incluindo sequestro, tortura e homicídio, mesmo que não tipificados à época dos fatos, visando a reabertura de processos criminais relacionados a graves violações dos direitos humanos durante regimes autoritários.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia dos crimes de lesa-humanidade, notadamente quando caracterizados por sequestro, desaparecimento forçado, tortura e homicídio praticados no contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil, devem ser reconhecidas à luz dos princípios e tratados internacionais de direitos humanos, independentemente de sua tipificação no ordenamento interno à época dos fatos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro, em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e normas internacionais (ex: Estatuto de Roma, Princípios de Nuremberg), impõe a persecução penal dos crimes contra a humanidade, afastando os institutos da prescrição e da anistia mesmo diante de leis ou decisões internas em sentido contrário. O reconhecimento da imprescritibilidade decorre não apenas do texto constitucional, mas do caráter cogente das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XLIV: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
  • CF/88, art. 4º, II: Prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 1.1, 68.1 ( Decreto 678/1992).
  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ( Decreto 4388/2002).
  • CP, art. 107, IV: Extinção da punibilidade pela prescrição (afastada para crimes imprescritíveis).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • (Não há súmulas STF/STJ diretamente sobre imprescritibilidade de crimes contra a humanidade; o tema é desenvolvido em precedentes e tratados internacionais.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem forte impacto prático, pois pode ensejar a reabertura de processos criminais relacionados a graves violações de direitos humanos ocorridas durante regimes de exceção, independentemente do decurso do tempo ou da existência de lei de anistia. A prevalência do direito internacional na persecução desses crimes reafirma o compromisso do Brasil com a justiça de transição, o direito à verdade e à memória, e a não repetição de práticas autoritárias. Todavia, sua concretização ainda enfrenta resistências institucionais e demanda evolução jurisprudencial e legislativa.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação da imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia aos crimes de lesa-humanidade representa adequação do direito interno ao direito internacional dos direitos humanos. Contudo, a ausência de tipificação expressa desses crimes à época dos fatos e a existência de decisões do STF que reconhecem a constitucionalidade da Lei de Anistia ainda geram tensões hermenêuticas e desafios para a responsabilização penal efetiva. A decisão, ao reconhecer a repercussão geral do tema, indica abertura para futura revisão da jurisprudência, na esteira da atuação de Cortes internacionais e da experiência comparada de outros países latino-americanos.


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