Providências processuais e afetação conjunta dos REsp 2.068.311/RS, 2.069.623/SC e 2.070.015/RS com participação do MPF para julgamento coordenado e fortalecimento do contraditório qualificado
Documento detalha as providências inerentes ao rito repetitivo, incluindo comunicações aos Tribunais e à TNU, vista ao Ministério Público Federal e a afetação conjunta de três recursos especiais para julgamento coordenado, visando garantir contraditório qualificado e coerência nas decisões. Fundamenta-se nos artigos 5º, LV e 127 da Constituição Federal de 1988, nos dispositivos do CPC/2015 (art. 1.038, III e §1º) e no art. 256-E do RISTJ. Destaca-se a relevância da medida para uniformizar a orientação jurisprudencial na Justiça Federal e aprimorar a análise crítica envolvendo a CLT e as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, especialmente quanto ao tempo ficto e ao caráter contributivo do RGPS.
PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS E AFETAÇÃO CONJUNTA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determinadas providências inerentes ao rito repetitivo: comunicações aos Tribunais e à TNU, vista ao MPF e afetação conjunta dos REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, para julgamento coordenado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
As medidas fortalecem o contraditório qualificado (manifestação do MPF), ampliam a difusão do tema nos Tribunais de origem e asseguram coerência pela reunião de processos paradigmáticos próximos, evitando decisões fragmentadas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.038, III
- CPC/2015, art. 1.038, §1º
- RISTJ, art. 256-E
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não se identificam súmulas específicas sobre as comunicações e a afetação conjunta.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenho procedimental adotado aumenta a qualidade deliberativa e a legitimidade do futuro precedente, com potencial de irradiar orientação uniforme para toda a Justiça Federal (inclusive JEFs) e para a gestão administrativa do INSS.
ANÁLISE CRÍTICA
A reunião de recursos paradigmáticos e a participação institucional do MPF tendem a aprimorar a densidade argumentativa do tema. A solução final deverá equacionar, com técnica, a relação entre CLT, Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, balizando os limites do tempo ficto à luz do caráter contributivo do RGPS e da necessidade de proteção social adequada.