Legalidade da cobrança de tarifa mínima e parcela variável em condomínios com múltiplas unidades e hidrômetro único para serviços de saneamento
Análise da licitude da metodologia de cobrança adotada em condomínios com múltiplas unidades consumidoras e hidrômetro único, que prevê tarifa mínima fixa por unidade e parcela variável conforme consumo real, fundamentada na prestação dos serviços de saneamento básico.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese firma a possibilidade jurídica de cobrança, dos condomínios dotados de um único hidrômetro, de uma parcela fixa (tarifa mínima), correspondente à franquia de consumo atribuída a cada unidade autônoma, cumulada com uma parcela variável, exigida apenas se o consumo total exceder a soma das franquias. O modelo equaliza o tratamento tarifário entre consumidores individuais e coletivos (condomínios), conferindo isonomia e previsibilidade econômico-financeira para o setor de saneamento, sem criar privilégios ou ônus indevidos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 175 (princípio da continuidade, modicidade e universalidade dos serviços públicos); CF/88, art. 5º, caput (isonomia).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.445/2007, art. 29, §§1º, 2º, 3º e 5º; art. 30, III e IV; Lei 14.898/2024, art. 6º; CPC/2015, art. 927, §3º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 407/STJ (legitima diferenciação tarifária por faixas de consumo); Súmula 412/STJ (prazo prescricional para repetição de indébito).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida, em perspectiva evolutiva, o entendimento segundo o qual a estrutura tarifária do saneamento deve observar critérios de sustentabilidade econômico-financeira, isonomia e modicidade, alinhando-se ao marco legal do setor. O precedente traz segurança jurídica, corrige distorções históricas e impede que condomínios com hidrômetro único se beneficiem de tratamento tarifário privilegiado, em prejuízo do equilíbrio do sistema e dos demais usuários. No plano prático, a decisão estimula a regularização de contratos e a adequação das concessionárias e consumidores ao novo regime, com reflexos positivos para a universalização e qualidade dos serviços, além de prevenir litígios repetitivos sobre o tema.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão sustenta-se em sólida análise econômica e jurídica do regime de monopólio natural do saneamento, reconhecendo que a cobrança da tarifa mínima é essencial para a viabilidade do sistema e para a realização de investimentos. A metodologia consagrada assegura previsibilidade de receitas para as concessionárias e justiça tarifária para os usuários, afastando soluções que resultavam em assimetrias e subsídios cruzados não justificados. A decisão dialoga com a legislação setorial e com princípios constitucionais, além de estabelecer parâmetros claros para as relações contratuais e regulatórias, promovendo estabilidade e eficiência no setor.