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Princípio tempus regit actum na execução fiscal

Publicado em: 12/12/2024 Processo Penal
Análise da teoria dos atos processuais isolados e sua aplicação às execuções fiscais sob a ótica da Lei 14.195/2021.

"A lei processual atinge o processo no estágio em que ele se encontra, onde a incidência da lei nova não gera prejuízo algum às partes, respeitando-se a eficácia do ato processual já praticado."

Súmulas:

  • Súmula 123/STJ. Define a aplicação imediata das normas processuais, respeitando os atos já consolidados.

Legislação:


Lei 14.195/2021, art. 8º.
Impõe restrições ao ajuizamento de execuções fiscais com base em valores mínimos, estabelecendo condições para arquivamento de processos em curso.

CPC/2015, art. 926.
Exige que os tribunais uniformizem suas jurisprudências, garantindo estabilidade e coerência em suas decisões.

Lei 12.514/2011, art. 8º.
Dispõe sobre limites mínimos para execuções fiscais e as condições de arquivamento sem prejuízo da distribuição.

CF/88, art. 5º, XXXVI.
Assegura a proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica em aplicação de leis novas a processos pendentes.


Informações complementares





TÍTULO:
ANÁLISE DOS ATOS PROCESSUAIS E A LEI 14.195/2021



1. Introdução

A teoria dos atos processuais, regida pelo princípio do tempus regit actum, é basilar no Direito Processual e determina que cada ato deve ser avaliado conforme a norma vigente ao tempo de sua prática. Com a promulgação da Lei 14.195/2021, que moderniza o ambiente de negócios e introduz alterações no âmbito das execuções fiscais, surgem questões relevantes sobre a aplicabilidade dessa nova legislação aos processos em curso.

Este documento tem como objetivo analisar os impactos da aplicação do princípio tempus regit actum na interpretação e implementação da Lei 14.195/2021 em execuções fiscais já iniciadas, enfatizando os limites constitucionais e processuais para sua retroatividade.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Dispõe sobre a modernização do ambiente de negócios e seus reflexos processuais.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.  
CCB/2002, art. 6º: Aplicação do princípio do tempus regit actum nos atos jurídicos.  

Jurisprudência:

Tempus regit actum execução fiscal  

Lei 14.195 aplicação retroativa  

Execução fiscal atos isolados  


2. Atos Processuais, Tempus Regit Actum, Execução Fiscal, Lei 14.195/2021

O princípio do tempus regit actum assegura que os atos processuais sejam regidos pela norma vigente à época de sua prática, garantindo segurança jurídica e previsibilidade no procedimento judicial. A Lei 14.195/2021, ao introduzir alterações relevantes no procedimento das execuções fiscais, apresenta desafios quanto à sua aplicação a processos já instaurados.

Embora normas processuais possuam aplicação imediata, o respeito aos atos já consolidados é essencial para evitar prejuízos às partes. Assim, a aplicação da Lei 14.195/2021 em execuções fiscais deve considerar a preservação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Normas para modernização do ambiente de negócios e execução fiscal.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Princípios da segurança jurídica e proteção aos atos processuais.  
CCB/2002, art. 6º: Aplicação do tempus regit actum.  

Jurisprudência:

Aplicação Lei 14.195 execução fiscal  

Segurança jurídica processual  

Atos processuais tempus regit actum  


3. Considerações Finais

A aplicação do princípio do tempus regit actum na interpretação da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais reafirma a importância de respeitar os atos processuais já praticados. Apesar da imediata aplicabilidade de normas processuais, é imprescindível conciliar os avanços legislativos com a garantia de direitos adquiridos e a segurança jurídica.

A interpretação cuidadosa dessa norma é essencial para assegurar que sua implementação não comprometa a estabilidade dos processos em andamento, promovendo um equilíbrio entre eficiência e justiça.



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