Princípio da Dialeticidade em Recursos
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não havendo específica impugnação dos fundamentos da decisão agravada, configura-se a violação do princípio da dialeticidade, acarretando a não admissibilidade do recurso e o seu consequente não conhecimento."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
- CPC/2015, art. 1.043: Regula o cabimento dos embargos de divergência.
- CPC/2015, art. 932: Trata das hipóteses de inadmissibilidade de recursos.
Outras doutrinas semelhantes

Princípio da Dialeticidade em Recursos
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEsta doutrina explora o princípio da dialeticidade no âmbito recursal, enfatizando que argumentos genéricos e sem fundamentação específica não são suficientes para atender ao dever de dialeticidade. A importância de demonstrar, de forma clara e objetiva, o desacerto da decisão recorrida é destacada como essencial para o sucesso dos recursos.
Acessar
Inviabilidade de conhecimento de recurso sem impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada conforme CPC/2015 art. 932, III e Súmula 182/STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilModelo de fundamentação jurídica que explica a impossibilidade de conhecimento de recurso que não impugna de forma específica e fundamentada todos os pontos da decisão agravada, com base no artigo 932, inciso III do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, respeitando o princípio da dialeticidade recursal.
Acessar
Princípio da Dialeticidade Recursal e a Inadmissibilidade de Recursos Deficientemente Fundamentados
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilAnálise do princípio da dialeticidade recursal e da necessidade de fundamentação específica em recursos trabalhistas, com base na Súmula 422/TST, item I.
Acessar