TÍTULO:
PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PARA DÍVIDAS CONDOMINIAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo analisa a possibilidade de penhora de imóveis alienados fiduciariamente para a satisfação de dívidas condominiais. Essa questão envolve a análise da natureza das obrigações propter rem, que vinculam o imóvel ao pagamento dos encargos, independentemente da titularidade formal.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 167: Trata do registro de imóveis.
Lei 9.514/1997, art. 27: Disciplina a alienação fiduciária.
CCB/2002, art. 1.345: Estabelece a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.
Jurisprudência:
Penhora Imóvel Alienação Fiduciária
Dívidas Condominiais Obrigações Propter Rem
Penhora Imobiliária Direito Condominial
2. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
A alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, transfere a propriedade resolúvel ao credor até a quitação do débito pelo devedor. Contudo, no caso de dívidas condominiais, a obrigação decorre da própria coisa (propter rem), permitindo a penhora do bem mesmo enquanto alienado fiduciariamente. Essa peculiaridade busca assegurar os interesses do condomínio, que não pode ser prejudicado pela ausência de adimplência do proprietário.
Legislação:
Lei 9.514/1997, art. 27: Regulamenta a consolidação da propriedade.
CCB/2002, art. 1.345: Define a natureza propter rem das obrigações condominiais.
CPC, art. 797: Trata da execução sobre bens do devedor.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária Dívidas Condominiais
Penhora Obrigações Propter Rem
Penhora Imóvel Condomínio
3. DÍVIDAS CONDOMINIAIS COMO OBRIGAÇÕES PROPTER REM
As dívidas condominiais são classificadas como obrigações propter rem, vinculando o titular do imóvel, ainda que alienado fiduciariamente. Esse entendimento está consolidado na doutrina e jurisprudência, reconhecendo que a dívida acompanha o bem, podendo ser satisfeita mediante penhora, sem prejuízo dos direitos do credor fiduciário.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.345: Prevê a responsabilidade do adquirente pelo pagamento de encargos.
CPC, art. 835: Dispõe sobre os bens sujeitos à penhora.
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito de propriedade.
Jurisprudência:
Dívidas Condomínio Obrigações Propter Rem
Penhora Condomínio Imóvel Alienado
Obrigações Condominiais Penhora
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A penhora de imóveis alienados fiduciariamente para o pagamento de dívidas condominiais é uma prática viável e juridicamente fundamentada. Essa possibilidade decorre da natureza propter rem dessas obrigações, resguardando o condomínio contra a inadimplência e promovendo a segurança jurídica nas relações imobiliárias.