Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívida Condominial

Analisa a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais.


A penhora de imóveis alienados fiduciariamente para satisfação de dívidas condominiais envolve a análise da vinculação da dívida ao bem, mesmo quando alienado fiduciariamente, e a sua possibilidade conforme as regras processuais e civis aplicáveis.

Súmulas:

Súmula 308/STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Informações Complementares





TÍTULO:
PENHORA DE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS



1. INTRODUÇÃO

Este documento examina a possibilidade de penhora de imóveis alienados fiduciariamente como forma de garantir a quitação de dívidas condominiais. As obrigações propter rem, típicas do direito condominial, possuem características específicas que tornam essencial o entendimento de sua aplicabilidade em casos envolvendo alienação fiduciária, sobretudo no contexto de inadimplemento de despesas condominiais.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.345: Disciplina as obrigações propter rem em condomínios.  

Lei 9.514/1997, art. 27: Regula a alienação fiduciária de imóveis.  

CPC, art. 835: Estabelece a ordem de preferência para penhora de bens.  

Jurisprudência:  
Penhora Imóveis Condomínio  

Alienação Fiduciária Obrigações Condomínio  

Dívidas Condominiais Propter Rem  


2. PENHORA E A NATUREZA PROPTER REM DAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS

As dívidas condominiais, por sua natureza propter rem, vinculam-se diretamente ao imóvel e não ao seu titular. Este princípio permite que o bem seja responsável pelas obrigações condominiais, mesmo quando alienado fiduciariamente. A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que, em situações de inadimplemento, o imóvel pode ser penhorado para quitação das despesas de condomínio, respeitando-se os direitos do credor fiduciário.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.345: Define a responsabilidade pelas obrigações condominiais.  

Lei 9.514/1997, art. 27: Estabelece o procedimento de consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.  

CPC, art. 792: Regula a fraude à execução em casos de alienação de bens.  

Jurisprudência:  
Alienação Fiduciária Dívidas Condomínio  

Penhora Dívidas Condomínio  

Obrigações Propter Rem Condomínio  


3. IMPLICAÇÕES PARA O DIREITO IMOBILIÁRIO

A penhora de imóveis alienados fiduciariamente em razão de dívidas condominiais gera impactos significativos no direito imobiliário. De um lado, busca-se proteger os interesses do credor fiduciário e, de outro, assegurar o pagamento das despesas condominiais que têm caráter prioritário. Esse equilíbrio é fundamental para garantir a funcionalidade das relações jurídicas condominiais e a preservação dos direitos de terceiros.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.345: Obrigações condominiais e transmissão automática da dívida.  

CPC, art. 835: Ordem de preferência para penhora de bens.  

Lei 9.514/1997, art. 27: Alienação fiduciária e consolidação de propriedade.  

Jurisprudência:  
Impacto Penhora Direito Imobiliário  

Penhora Imóveis Alienação Fiduciária  

Dívidas Condomínio Alienação Fiduciária  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da penhora de imóveis alienados fiduciariamente para satisfação de dívidas condominiais destaca a relevância das obrigações propter rem no direito imobiliário e condominial. A jurisprudência tem avançado para equilibrar os direitos dos credores fiduciários e condominiais, promovendo a segurança jurídica e a funcionalidade das relações jurídicas nesses casos complexos.