TÍTULO:
ADICIONAL NOTURNO: AFASTAMENTOS, SERVIDORES PÚBLICOS E APLICABILIDADE DA LEI 8.112/1990
1. INTRODUÇÃO
O adicional noturno, previsto na Lei 8.112/1990, tem como objetivo compensar servidores públicos pelo trabalho realizado em horários noturnos. Esta verba, reconhecida como uma vantagem de natureza propter laborem, é paga em razão da efetiva prestação de serviço em condições específicas. Contudo, a possibilidade de seu pagamento durante períodos de afastamento, conforme disposto na Lei 8.112/1990, art. 102, é alvo de controvérsias, especialmente no que tange à sua habitualidade.
Este documento visa analisar a viabilidade do pagamento do adicional noturno durante afastamentos previstos em lei, à luz da legislação vigente, dos princípios administrativos e da jurisprudência dominante.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102: Regulamenta os afastamentos e licenças dos servidores públicos.
CF/88, art. 39, §3º: Garante aos servidores públicos os direitos sociais previstos para trabalhadores em geral.
CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Adicional Noturno Afastamento
Propter Laborem Adicional
Lei 8112 Adicional Noturno
2. ADICIONAL NOTURNO, AFASTAMENTOS, SERVIDORES PÚBLICOS, LEI 8.112/1990, PROPTER LABOREM
O adicional noturno é caracterizado como verba propter laborem, ou seja, vinculada diretamente à realização de trabalho em horário noturno. Este entendimento fundamenta a impossibilidade de pagamento durante afastamentos legais, como licenças, férias ou afastamentos por motivo de saúde, previstos na Lei 8.112/1990, art. 102.
A habitualidade do adicional não descaracteriza sua natureza condicional, uma vez que se destina a compensar a realização de tarefas em horários específicos. Nesse sentido, o princípio da economicidade, essencial à administração pública, impede que o pagamento seja realizado sem a efetiva prestação do serviço.
A jurisprudência reforça a tese de que o adicional noturno não se estende a períodos de afastamento, mesmo quando há habitualidade no pagamento, pois tal prática contraria o interesse público e compromete a gestão eficiente dos recursos públicos.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102: Estabelece as condições para afastamentos de servidores públicos.
CF/88, art. 39, §3º: Assegura direitos sociais aos servidores públicos.
CCB/2002, art. 884: Veda o enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Adicional Noturno Servidores Públicos
Propter Laborem Afastamento
Lei 8112 Afastamento Servidor
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise da aplicação do adicional noturno durante afastamentos de servidores públicos, conforme disposto na Lei 8.112/1990, demonstra que o pagamento desta verba deve estar atrelado à efetiva prestação de trabalho em horário noturno. Sua natureza propter laborem impede a extensão a períodos de afastamento, em respeito aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.
Dessa forma, conclui-se que o adicional noturno é devido exclusivamente durante o exercício efetivo das funções em horário noturno, não sendo cabível seu pagamento em afastamentos legais.