Orientação sobre a impugnação específica de todos os óbices na decisão agravada para evitar não conhecimento do recurso conforme Súmula 182/STJ

Documento que destaca a necessidade de o agravante impugnar de forma específica todos os obstáculos indicados na decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consequente não conhecimento do recurso. Aborda fundamentos processuais essenciais para a admissibilidade do recurso de agravo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É imprescindível que o agravante impugne especificamente todos os óbices apontados na decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ e não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reitera o princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o recorrente, ao interpor recurso, enfrente de modo específico todos os fundamentos da decisão impugnada. A ausência de impugnação específica implica o não conhecimento do agravo, conforme já consolidado pela Súmula 182/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Direito de ação e ampla defesa, condicionados à observância das regras processuais e ao dever de motivação recursal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, § 1º – “Na petição de agravo regimental, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.”
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I – Exige a demonstração do desacerto da decisão agravada.
CPP, art. 619 – No contexto dos embargos, aplicável por analogia quanto à necessidade de clareza e precisão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal entendimento fortalece a técnica processual, estimulando a correta formulação de recursos, o que contribui para a racionalização do trâmite processual e evita recursos meramente protelatórios. O rigor no exame da impugnação específica resguarda a efetividade da prestação jurisdicional e favorece a litigância responsável.

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência da impugnação específica é relevante para evitar a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos genéricos ou meramente repetitivos, contribuindo para a eficiência e racionalidade do sistema recursal. Contudo, é necessário cautela na análise da suficiência dos argumentos recursais, de modo a não inviabilizar recursos legítimos por formalismos excessivos. O entendimento adotado, embora restritivo, é imprescindível à manutenção da ordem e da segurança jurídica.