Observância dos pressupostos legais para afetação de tema ao rito dos recursos especiais repetitivos: multiplicidade de processos, diversidade de fundamentos e relevância jurídica nacional
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Necessidade de observância dos pressupostos legais para afetação de tema ao rito dos recursos especiais repetitivos, especialmente quanto à multiplicidade de processos, diversidade de fundamentos e relevância da controvérsia para o sistema jurídico nacional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ressalta que a admissibilidade de recurso especial como representativo de controvérsia exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos no CPC/2015, art. 1.036 e no RISTJ, art. 256, tais como a existência de multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, diversidade de fundamentos nos acórdãos e recursos, além da relevância e potencial de repetição da controvérsia. A análise crítica da Ministra Nancy Andrighi evidencia a necessidade de criteriosa aferição desses pressupostos para evitar afetações indevidas, que possam resultar em precedentes desnecessários ou inadequados à uniformização da jurisprudência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III: Atribuição do STJ para uniformizar a interpretação da lei federal, conferindo segurança jurídica por meio de precedentes qualificados.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036: Estabelece os requisitos para a afetação de recursos ao rito dos repetitivos.
- RISTJ, arts. 256, 257-A e 257-C: Regramento regimental para seleção, afetação e suspensão de processos em recurso repetitivo.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ: Relevante para o reconhecimento da necessidade de prequestionamento para conhecimento do recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O rigor na aplicação dos critérios legais para afetação de temas ao rito dos recursos repetitivos é fundamental para a coerência e estabilidade do sistema de precedentes. O cuidado na seleção de temas evita a banalização dos precedentes vinculantes e assegura que apenas controvérsias efetivamente relevantes e reiteradas sejam uniformizadas pelo STJ. A crítica apresentada pela Ministra Nancy Andrighi, ao apontar a ausência de multiplicidade e de diversidade de fundamentos, demonstra a importância de se evitar o uso inadequado do rito dos repetitivos, que poderia comprometer a legitimidade e a efetividade do sistema de precedentes obrigatório.
A observância desses parâmetros contribui para a eficiência do Poder Judiciário e para a legítima uniformização da jurisprudência, reservando o rito especial para temas de amplo alcance e relevância, com potencial de afetar inúmeros processos em curso. Reflexos futuros envolvem maior segurança e previsibilidade para jurisdicionados e operadores do direito, além de preservar a autoridade e a função constitucional do STJ.
A análise crítica do acórdão revela a necessidade de contínua vigilância sobre os critérios de afetação, sob pena de se perder o papel estratégico do STJ na formação de precedentes qualificados que, de fato, promovam a uniformidade e a racionalidade do sistema recursal brasileiro.
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