Limitação Legal para Concessão de Indulto em Casos de Pena Privativa de Liberdade Excedente ao Limite Prescrito pelo Decreto Presidencial

Análise jurídica sobre a impossibilidade de concessão de indulto em situações onde a pena privativa de liberdade máxima prevista para o crime ultrapassa o limite estabelecido pelo decreto presidencial, ressaltando que tal restrição independe da pena aplicada concretamente ao condenado.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É incabível a concessão do indulto nos casos em que a pena privativa de liberdade máxima cominada em abstrato ao delito ultrapassa o limite estabelecido pelo decreto presidencial, independentemente da pena aplicada concretamente ao condenado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão evidencia que o critério para a concessão do indulto, previsto em decreto presidencial, leva em consideração a pena máxima cominada em abstrato ao delito, e não a pena fixada concretamente na sentença condenatória. Assim, mesmo que a pena efetivamente aplicada seja inferior ao limite fixado pelo decreto, o fato de a pena máxima em abstrato superar tal parâmetro impede o deferimento do benefício. Esse entendimento reforça a função do decreto presidencial de indulto como ato normativo de caráter geral, cujo alcance está estritamente vinculado às condições objetivas nele previstas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 84, XII (competência privativa do Presidente da República para conceder indulto).

FUNDAMENTO LEGAL

Decreto 11.302/22, art. 5º (limitação da concessão do indulto àqueles condenados por delitos cuja pena máxima em abstrato não ultrapasse determinado limite).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema da aplicação do indulto com base na pena máxima em abstrato.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A adoção da pena máxima em abstrato como critério objetivo para a concessão do indulto contribui para a uniformidade e impessoalidade na aplicação do benefício, evitando subjetivismos e eventuais distorções na execução penal. Essa orientação repercute diretamente no âmbito da execução penal, restringindo a concessão do indulto a casos previamente delimitados pelo decreto presidencial e reduzindo controvérsias quanto à sua aplicação. No plano futuro, a manutenção desse entendimento tende a conferir maior segurança jurídica e previsibilidade sobre o alcance dos atos de clemência estatal.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação adotada pelo tribunal se mostra alinhada à literalidade do decreto presidencial e à tradição jurisprudencial que reconhece o caráter objetivo e geral dos requisitos para concessão do indulto. Ao priorizar a pena máxima em abstrato, reforça-se o papel do decreto como instrumento de política criminal e não de revisão judicial de condenações individuais. Contudo, a rigidez do critério pode ser objeto de crítica quanto à sua eventual insensibilidade a casos concretos em que a reprimenda aplicada seja significativamente inferior ao limite, o que poderia ensejar debates futuros sobre a necessidade de maior flexibilidade normativa. Do ponto de vista prático, a decisão fornece parâmetro seguro para magistrados e operadores do direito, evitando discussões casuísticas no âmbito da execução penal.