O Exercício do Poder Regulamentar na Definição de Prazos e Procedimentos Administrativos
A decisão reafirma que a Administração Pública tem competência para regulamentar aspectos procedimentais por meio de atos normativos, desde que respeite a legalidade. A Resolução CODEFAT 467/2005, ao fixar prazo para requerimento do seguro-desemprego, não viola a legalidade, pois está amparada na Lei 7.998/1990.
"Embora balizada pela lei, a normatização derivada não se resume a reprisar o conteúdo do diploma legal, de modo que a atuação inovadora do Executivo, por via regulamentar, reflete uma necessidade relacionada à produção normativa."
Súmulas:
Súmula 343/STF - "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a matéria for controvertida nos tribunais."
Legislação:
Lei 7.998/1990, art. 2º - "Estabelece as diretrizes para a concessão do seguro-desemprego e atribui ao CODEFAT a competência para regulamentação do benefício."
Lei 7.998/1990, art. 6º - "Determina que o seguro-desemprego pode ser requerido a partir do sétimo dia após a rescisão do contrato de trabalho."
Lei 12.016/2009, art. 25 - "Regula o mandado de segurança e dispõe sobre a ausência de condenação em honorários advocatícios."
CF/88, art. 7º - "Prevê o direito ao seguro-desemprego como garantia social ao trabalhador desempregado."