Legislação

Lei 7.998, de 11/01/1990

Art.

Do Programa de Seguro-Desemprego - (Ir para)

  • Seguro-desemprego. Natureza jurídica
Art. 6º

- O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

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