TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DURANTE A PENDÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- Introdução
A doutrina aborda a exigência de ratificação do recurso especial quando interposto durante a pendência de embargos de declaração no mesmo processo. Este entendimento, consolidado pela Súmula 418/STJ, visa evitar a inadmissibilidade do recurso especial caso o recorrente não ratifique o recurso após a decisão dos embargos. Essa prática busca assegurar que eventuais alterações no julgamento dos embargos não afetem a regularidade processual e o conteúdo do recurso especial, promovendo a segurança jurídica e a integridade da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Prevê que, enquanto pendente julgamento dos embargos de declaração, o recurso interposto antes da publicação do acórdão embargado deve ser ratificado.
Súmula 418/STJ - Exige a ratificação do recurso especial interposto durante a pendência dos embargos de declaração, sob pena de inadmissibilidade.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça e a apreciação judicial das lesões ou ameaças a direito.
Jurisprudência:
Ratificação do Recurso Especial
Pendência de Embargos Declaratórios
Suspensão de Recurso Especial
- Recurso Especial
O recurso especial é um importante instrumento processual que permite a revisão de decisões por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), focado na uniformização da interpretação das leis federais. Sua interposição durante a pendência dos embargos declaratórios exige cuidado processual, pois a não ratificação após a decisão dos embargos pode torná-lo inadmissível. Este posicionamento visa evitar decisões precipitadas e assegura a análise adequada de todo o contexto processual, principalmente quando a pendência de embargos pode alterar ou esclarecer pontos essenciais da decisão recorrida.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos e admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Disposições sobre o cabimento do recurso especial.
Súmula 418/STJ - Determina a necessidade de ratificação do recurso especial interposto na pendência de embargos.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Recurso Especial no STJ
Julgamento do Recurso Especial
- Embargos Declaratórios
Os embargos de declaração constituem recurso processual destinado a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, não tendo a finalidade de modificar o mérito. No entanto, podem alterar aspectos relevantes que impactam a admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto ao conteúdo impugnado. A necessidade de ratificação após a decisão dos embargos é essencial para garantir que o recurso especial reflita a decisão final, sendo um mecanismo que assegura clareza e precisão ao julgamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Disposições sobre os embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.024 - Efeitos e prazo dos embargos de declaração.
Súmula 418/STJ - Exigência de ratificação do recurso especial diante de embargos pendentes.
Jurisprudência:
Embargos Declaratórios no STJ
Clareza em Decisões Judiciais
Efetividade dos Embargos Declaratórios
- Ratificação
A ratificação do recurso especial interposto durante a pendência de embargos declaratórios é um ato processual necessário para confirmar o interesse e a adequação do recurso após a decisão dos embargos. Esta exigência, conforme a Súmula 418/STJ, previne que o conteúdo do recurso especial seja impactado por eventuais alterações no acórdão embargado. Assim, a ratificação assegura que o recurso especial está atualizado e reflete a decisão final, evitando prejuízos à regularidade processual e à segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Necessidade de ratificação do recurso especial após julgamento dos embargos.
Súmula 418/STJ - Condiciona a admissibilidade do recurso especial à ratificação em caso de pendência de embargos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia de acesso à justiça e ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Ratificação de Recurso Jurídico
STJ e Ratificação do Recurso
Decisão de Embargos e Recurso
- Súmula 418/STJ
A Súmula 418/STJ estabelece a obrigatoriedade de ratificação do recurso especial quando interposto durante a pendência de embargos de declaração, sob pena de sua inadmissibilidade. Este entendimento foi consolidado para evitar prejuízos processuais e garantir que o recurso seja baseado na decisão final efetivamente proferida. A súmula reflete o compromisso do STJ com a uniformidade e clareza nos procedimentos recursais, assegurando a previsibilidade e a eficácia das decisões judiciais.
Legislação:
Súmula 418/STJ - Necessidade de ratificação do recurso especial em pendência de embargos.
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos de admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Definição de competência do STJ para julgamento de recurso especial.
Jurisprudência:
Súmula 418
Ratificação e Pendência de Embargos
Inadmissibilidade de Recurso
- Considerações Finais
A exigência de ratificação do recurso especial interposto durante a pendência dos embargos declaratórios é uma prática essencial para a integridade processual e a segurança jurídica. Ao exigir a ratificação, a Súmula 418/STJ visa garantir que o recurso especial esteja alinhado com a decisão final, evitando a possibilidade de inadmissibilidade e preservando a eficácia do recurso. A doutrina e a jurisprudência reforçam a importância desse ato processual, assegurando que o sistema recursal atue de forma eficiente e justa.
Legislação:
Súmula 418/STJ - Exigência de ratificação de recurso especial.
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Necessidade de confirmação do recurso após os embargos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
Integridade Processual
Ratificação do Recurso no STJ
Segurança Jurídica e Recursos