Necessidade de cotejo analítico e demonstração de similitude fática e jurídica para admissibilidade do recurso especial pela alínea “c” com base no art. 105, III, c da CF/88 e art. 1.029 do CPC/2015

Documento que aborda a imprescindibilidade do cotejo analítico detalhado entre arestos para o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”, destacando a insuficiência da mera indicação de precedentes, fundamentado no art. 105, III, c da CF/88, art. 1.029, §1º do CPC/2015 e Súmula 284/STF, ressaltando a importância da fundamentação adequada, da dialeticidade recursal e da racionalidade do regime de precedentes para preservar a coerência jurisprudencial e evitar decisões casuísticas.


NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO PARA A ALÍNEA “C” DO RECURSO ESPECIAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É imprescindível o cotejo analítico, com transcrição de trechos e demonstração de similitude fática e jurídica, para o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”; a mera indicação de precedentes é insuficiente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O dissídio jurisprudencial exige demonstração específica da divergência. O acórdão rechaça a impugnação por deficiência na técnica recursal, por ausência de comparação analítica entre arestos confrontados, preservando o filtro de admissibilidade e a racionalidade do regime de precedentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de cotejo analítico qualifica o debate, evita a banalização do dissídio e otimiza o tempo dos tribunais superiores. Na prática, impõe maior oneratividade técnica às partes, melhora a qualidade dos recursos e reduz o contencioso protelatório.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão prestigia o dever de fundamentação adequada e a dialeticidade recursal. A orientação é correta: a comparação formal de ementas não substitui a análise da ratio decidendi. O rigor técnico fortalece a coerência jurisprudencial e diminui o risco de decisões casuísticas.