Suspensão processual restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial com modulação do alcance conforme CF/88, art. 5º, LXXVIII e CPC/2015, art. 1.037, II

Documento que aborda a suspensão processual limitada a recursos especiais e agravos em recurso especial, destacando a modulação do alcance para evitar paralisação automática e generalizada, com base no entendimento do STJ, visando eficiência processual e razoável duração do processo, fundamentado no art. 5º, LXXVIII da CF/88, no art. 1.037, II do CPC/2015 e no art. 256-L do RISTJ. Destaca-se a importância da suspensão focalizada para preservar a funcionalidade do sistema e a necessidade de cautela na prática de atos enquanto pendente a tese repetitiva.


SUSPENSÃO PROCESSUAL RESTRITA A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, COM MODULAÇÃO DO ALCANCE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A SUSPENSÃO DETERMINADA É RESTRITA A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, EM SEGUNDA INSTÂNCIA E/OU NO STJ, NÃO SENDO AUTOMÁTICA PARA TODOS OS PROCESSOS, PODENDO SER MODULADA CONFORME A CONVENIÊNCIA DO TEMA.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado estabelece técnica de suspensão sob medida, evitando a paralisação generalizada de feitos em todo o país. A referência ao entendimento da Corte Especial no ProAfR no REsp Acórdão/STJ orienta que a suspensão não é automática e pode ser calibrada segundo a eficiência processual e a razoável duração do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 5º, LXXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.037, II
  2. RISTJ, art. 256-L

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas diretamente incidentes sobre a modulação do alcance da suspensão em recursos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão focalizada preserva a funcionalidade do sistema e reduz gargalos, permitindo que os processos de conhecimento nas instâncias ordinárias possam prosseguir quando não houver risco de decisões dissonantes imediatas. Para litigantes, indica-se cautela na prática de atos de execução e compensação enquanto pendente a fixação da tese repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela suspensão restrita é juridicamente acertada e administrativamente eficiente. Ela equilibra uniformização com efetividade, evitando paralisação desproporcional. Impõe, porém, um ônus de coordenação aos Tribunais e aos NUGEPS para identificar processos que, embora não formalmente suspensos, possam ser impactados pelo precedente qualificado vindouro.