Modulação da suspensão em afetação: restringir efeitos a Recursos Especiais e Agravos em REsp, preservando medidas de tutela ambiental e eficácia da jurisdição

Tese doutrinária do acórdão que fixa modulação da suspensão determinada na afetação, limitando seus efeitos aos recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão, sem ocasionar suspensão automática e indistinta de todos os processos, de modo a preservar o andamento de medidas urgentes e ações civis públicas destinadas à proteção ambiental. Fundamenta-se na proteção constitucional do meio ambiente e ao acesso à jurisdição [CF/88, art. 225]; no princípio do acesso à ação [CF/88, art. 5º, XXXV]; e nas regras de afetação e suspensão recursal [CPC/2015, art. 1.037, II], bem como nas previsões regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-I] e na orientação da Súmula 613/STJ [Súmula 613/STJ]. A solução visa conciliar a uniformização da jurisprudência com o princípio da efetividade, evitando paralisia de obrigações de fazer e medidas reparatórias ambientais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: A suspensão determinada na afetação limita-se, por modulação, aos recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão, não havendo suspensão automática e indistinta de todos os processos, preservando-se o andamento de medidas necessárias à tutela do meio ambiente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado adota solução cirúrgica: restringe a suspensão à via excepcional (REsp e AREsp), evitando o congelamento de demandas ambientais em curso, especialmente ações civis públicas. A modulação observa a conveniência do tema e orienta-se por precedente da Corte Especial, mantendo a efetividade da jurisdição ambiental.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz é adequada ao princípio da efetividade: evita-se a paralisia de obrigações de fazer ambiental e de recuperação enquanto se aguarda a tese repetitiva. Confere-se racionalidade à suspensão, concentrando-a no plano recursal onde a uniformização se dará, sem comprometer a tutela preventiva e reparatória.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A modulação tende a reduzir externalidades negativas ambientais durante a tramitação do repetitivo, incentivando a continuidade de atos instrutórios e de execução de medidas urgentes, ao mesmo tempo em que preserva a coerência sistêmica do regime de precedentes.