Manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa para Empregado Readaptado por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional, Garantindo Irredutibilidade Salarial
Publicado em: 30/08/2024 TrabalhistaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O empregado que, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é readaptado para função interna, faz jus à manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) que já percebia, não podendo haver redução salarial decorrente da reabilitação profissional, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade salarial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a reabilitação profissional e consequente readaptação em função diversa não autorizam a supressão de parcelas salariais que já integravam a remuneração do empregado, como o AADC, quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A medida visa proteger a estabilidade financeira do trabalhador e garantir sua dignidade, evitando que o infortúnio laboral resulte em diminuição de sua renda. O adicional de atividade de distribuição e coleta, embora de natureza salarial-condição, permanece devido como compensação ao empregado que, por motivo alheio à sua vontade e relacionado ao trabalho, é obrigado a se afastar da atividade originária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 7º, VI: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
- CF/88, art. 1º, III: dignidade da pessoa humana.
- CF/88, art. 170, caput e VIII: valorização do trabalho humano e busca do pleno emprego.
FUNDAMENTO LEGAL
- CLT, art. 468: vedação à alteração contratual lesiva ao empregado.
- Lei 8.213/1991, art. 89, caput: reabilitação profissional do segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho.
- CLT, art. 461, §4º: previsão de que o trabalhador readaptado não serve de paradigma para equiparação salarial, pois mantém parcelas como condição personalíssima.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 333/TST: Consolidada jurisprudência do TST como óbice ao conhecimento de recurso de revista.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a proteção à remuneração do trabalhador readaptado em razão de acidente laboral ou doença ocupacional, buscando evitar que a mudança de função, necessária à preservação da saúde do empregado, acarrete prejuízo financeiro. Trata-se de importante orientação para as empresas e para a Justiça do Trabalho, pois estabelece que o direito ao adicional permanece como compensação de ordem indenizatória, em respeito aos princípios da irredutibilidade salarial, dignidade da pessoa humana, solidariedade e função social da empresa. Em termos práticos, a decisão tende a inibir práticas empresariais de redução de remuneração sob o pretexto de readaptação funcional, além de promover maior segurança jurídica aos trabalhadores acometidos por enfermidades decorrentes da atividade laboral. Os efeitos da tese podem ser sentidos em todo o setor público e privado, em especial em empresas cuja dinâmica de trabalho envolve riscos ocupacionais e necessidade de readaptação.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica do acórdão é robusta, pois alicerça-se em dispositivos constitucionais e legais de proteção ao salário e à dignidade do trabalhador. A argumentação privilegia a reparação integral e a restituição do status quo ante, reconhecendo que o trabalhador não pode ser penalizado financeiramente pela ocorrência de acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional. A decisão, ao invocar jurisprudência consolidada e fundamentos principiológicos, confere estabilidade financeira ao empregado e efetiva tutela da saúde e da dignidade, ainda que o adicional em questão tenha natureza de salário-condição. Como consequência prática, empresas deverão rever políticas internas para assegurar a manutenção dos adicionais a trabalhadores readaptados, sob pena de afronta à ordem constitucional e legal trabalhista. O entendimento, porém, limita-se aos casos em que haja nexo causal entre a doença/acidente e a atividade laboral, não se aplicando a readaptações decorrentes de fatores estranhos à relação de trabalho, o que delimita de modo objetivo sua incidência.
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