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Manutenção da validade da portaria de anistia política e expedição de precatório do valor incontroverso conforme CPC/2015, art. 535, §4º, sem suspensão do feito executivo

Publicado em: 18/09/2024 Processo Civil
Documento que determina a validade contínua da portaria de anistia política enquanto não houver notificação comprovada dos interessados sobre o procedimento revisional, vedando a suspensão do feito executivo e a rejeição da exigibilidade do título judicial. Estabelece a expedição de precatório referente ao valor incontroverso conforme o artigo 535, §4º do Código de Processo Civil de 2015.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Remanesce válida a portaria de anistia política enquanto não comprovada a notificação dos interessados acerca da instauração do procedimento revisional, não autorizando a suspensão do feito executivo nem a rejeição da exigibilidade do título judicial, devendo ser expedido precatório do valor incontroverso nos termos do CPC/2015, art. 535, §4º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a necessidade de observância do devido processo legal no âmbito dos procedimentos revisionais de anistia política, especialmente quanto à notificação formal dos interessados. A ausência de comprovação dessa notificação impede a suspensão da execução do título judicial, garantindo, assim, a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica dos exequentes. O entendimento fortalece a proteção ao direito adquirido e à coisa julgada, impedindo que a Administração Pública utilize procedimentos revisionais sem transparência ou sem o respeito à ampla defesa para obstaculizar o cumprimento de decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à Justiça), LIV (devido processo legal), LV (ampla defesa e contraditório) e LXXVIII (razoável duração do processo).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 535, §4º (expedição de precatório de valor incontroverso)
  • CPC/2015, art. 523 (cumprimento de sentença)
  • IN n. 2/2021 do MMFDH (procedimento revisional de anistia política)

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não foi indicada súmula específica na decisão, mas guarda sintonia com o entendimento do Tema 839/STF (RE Acórdão/STF) sobre revisão das anistias políticas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consagrada pelo STJ reforça a supremacia do devido processo legal e a necessidade de efetiva notificação dos interessados antes de qualquer restrição ao direito exequendo, o que repercute diretamente na proteção dos direitos fundamentais dos anistiados políticos e na segurança jurídica das decisões judiciais. O entendimento impede que a Administração utilize de expedientes protelatórios para suspender pagamentos reconhecidos judicialmente, promovendo o respeito à razoável duração do processo. A tendência é de que a tese sirva de baliza para outros casos de revisão administrativa de benefícios ou direitos já reconhecidos em juízo, inibindo práticas administrativas arbitrárias e assegurando a observância do contraditório e da ampla defesa.

ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O fundamento jurídico central é o respeito ao contraditório e à ampla defesa, cuja ausência vicia o procedimento revisional e impede qualquer restrição ao direito do exequente. O acórdão evidencia a insuficiência de atos meramente formais da Administração para sobrestar execução de título judicial, exigindo demonstração concreta de que o administrado foi notificado e pode exercer plenamente sua defesa. A argumentação é sólida e alinha-se com o entendimento do STF - no Tema 839, limitando o poder revisional do Estado e evitando abusos administrativos. Consequencialmente, a decisão favorece a efetividade das decisões judiciais e a celeridade processual, restringindo hipóteses de suspensão injustificada de pagamentos de precatórios e promovendo maior estabilidade nas relações jurídicas entre Estado e administrados.


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