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Mandado de segurança contra ato judicial: requisitos de cabimento, abuso, ilegalidade e esgotamento das vias legais para impugnação da decisão judicial

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
Documento que analisa os critérios para o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, destacando a necessidade de demonstração de abuso, ilegalidade ou teratologia, e o esgotamento das demais providências legais para contestar a decisão.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, somente cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator, e desde que estejam esgotadas todas as demais providências legais para impugnação da decisão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera que o mandado de segurança, na esfera judicial, não se presta ao mero inconformismo com o resultado do julgamento, devendo ser reservado para hipóteses excepcionais, em que reste comprovada grave violação processual ou material, caracterizada por abuso de poder, ilegalidade manifesta ou teratologia. Exige-se ainda a demonstração de que todos os recursos ordinários e extraordinários cabíveis foram esgotados, afastando-se a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXIX

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 12.016/2009, art. 5º, II

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função garantista do mandado de segurança, evitando sua banalização e garantindo a estabilidade das decisões judiciais. O entendimento limita a atuação do writ a situações excepcionais, preservando o devido processo legal e a segurança jurídica. Eventuais reflexos futuros residem na manutenção do rigor para a admissibilidade do mandado de segurança contra atos judiciais, evitando a sobrecarga dos tribunais com impugnações indevidas e reforçando a necessidade de exaurimento das vias recursais ordinárias.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica apresentada é sólida e está alinhada à jurisprudência consolidada, especialmente ao teor da Súmula 267/STF, resguardando o sistema recursal e a excepcionalidade do mandado de segurança. A decisão impede o uso indiscriminado do remédio constitucional para reanálise de mérito de decisões judiciais, fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade das decisões colegiadas. Consequentemente, a orientação contribui para evitar o prolongamento indefinido dos litígios e para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.


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