Análise da competência exclusiva dos embargos de declaração para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material conforme CPC/2015 art. 1.022 e CPP art. 619
Este documento aborda a exclusividade dos embargos de declaração para a análise de vícios processuais como omissão, contradição, obscuridade e erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do CPC/2015 e artigo 619 do CPP, destacando que tais questões não podem ser examinadas em embargos de divergência. Trata-se de orientação jurídica sobre o correto procedimento recursal para sanar essas falhas em decisões judiciais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A análise da existência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC/2015, art. 1.022; CPP, art. 619) é matéria a ser dirimida exclusivamente em embargos de declaração, não sendo cabível o exame dessas questões em sede de embargos de divergência, pois envolve, em regra, verificação casuística.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os embargos de divergência não se prestam à análise de vícios formais do julgado, típicos dos embargos de declaração, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Os embargos de divergência têm o escopo restrito de uniformizar a interpretação de teses jurídicas divergentes entre órgãos fracionários do próprio tribunal, não servindo para rediscutir questões casuísticas ou processuais que possam ser corrigidas por meio de embargos de declaração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022;
CPP, art. 619.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a matéria, mas o entendimento é reiterado em precedentes do próprio STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão fortalece a segurança jurídica e a delimitação clara das vias processuais adequadas para cada tipo de impugnação, evitando a utilização indevida dos embargos de divergência para fins de rediscussão de vícios formais. O precedente contribui para a racionalização do sistema recursal e sinaliza que, para o correto manejo dos recursos, os advogados devem atentar-se aos limites e hipóteses de cabimento de cada instrumento. No futuro, a manutenção desse entendimento tende a inibir tentativas de ampliação indevida do escopo dos embargos de divergência, preservando sua natureza de instrumento para uniformização da jurisprudência.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos adotados demonstram rigor técnico e respeito à sistemática recursal, especialmente quanto à especialização das vias impugnativas. Ao excluir do âmbito dos embargos de divergência a análise de vícios formais do julgado, o STJ fortalece o papel dos embargos de declaração e evita sobrecarga de recursos descabidos. Na prática, essa orientação contribui para a celeridade processual e para a integridade da função uniformizadora dos embargos de divergência, limitando a atuação do tribunal ao enfrentamento de dissídios de teses jurídicas relevantes.