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Limitações dos Embargos de Declaração para Rediscussão do Mérito e Modificação de Entendimento Jurisprudencial no Processo Civil

Publicado em: 24/07/2024 Processo Civil
Modelo que esclarece a inaplicabilidade dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da causa ou alterar entendimento jurisprudencial, destacando sua função integrativa e aclaratória no processo civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A rediscussão do mérito ou a tentativa de modificação do entendimento jurisprudencial firmado não são cabíveis por meio de embargos de declaração, que têm função integrativa e aclaratória, não substitutiva ou revisional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ficou assentado que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal, tampouco como via para rediscutir o mérito da decisão ou buscar sua reforma por simples inconformismo. Esse recurso destina-se a sanar vícios formais do julgado e não à revisão de fundamentos ou alteração do entendimento adotado pelo órgão julgador, sendo vedada sua utilização para propósito diverso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), inciso LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração, mas o entendimento é pacífico na jurisprudência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração preserva a função integrativa do recurso e inibe o uso indevido como instrumento protelatório. Tal orientação fortalece a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais, evitando a eternização dos litígios e a sobrecarga do Judiciário com demandas infundadas. O reflexo prático é a maior previsibilidade e estabilidade das decisões, além de maior responsabilidade das partes na produção de suas manifestações processuais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão corrobora o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o caráter restrito dos embargos de declaração. A vedação de rediscussão do mérito por essa via recursal está em consonância com o princípio da eficiência e com a finalidade primordial do recurso, que é a correção ou esclarecimento do julgado. O reconhecimento dessa limitação é fundamental para o funcionamento racional do sistema recursal e para a inibição de manobras procrastinatórias que possam comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.


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