Limitações da oposição de embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vedando sua utilização para rediscussão do mérito ou reapreciação da decisão judicial
Publicado em: 25/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A oposição de embargos de declaração tem por finalidade exclusiva sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, sendo inadmissível sua utilização para fins de rediscussão do mérito ou como meio de reapreciação do caso, ainda que sob o argumento de necessidade de esclarecimento ou aperfeiçoamento da decisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma a natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração no processo penal, conforme preceitua o CPP, art. 619. O acórdão deixa claro que tais embargos não constituem instrumento de revisão ou reforma do mérito da decisão judicial, devendo se limitar à correção de eventuais vícios formais do julgado, como a omissão, a contradição, a obscuridade ou erro material. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável não justifica, por si só, a oposição dos embargos de declaração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando o direito ao devido processo legal e à prestação jurisdicional adequada.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 619 – “Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão as partes opor embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para garantir a celeridade processual e segurança jurídica, evitando a utilização protelatória deste recurso para fins meramente recursais. O entendimento firmado reforça a função integrativa dos embargos, restringindo sua utilização às hipóteses legalmente previstas, o que contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e para a racionalização do sistema recursal.
ANÁLISE JURÍDICA
A decisão está em consonância com a sistemática recursal brasileira, ao reafirmar a função específica dos embargos de declaração e vedar sua utilização para rediscutir matéria já decidida. A argumentação do acórdão revela o rigor técnico que se exige para o manejo adequado desse instrumento processual, desestimulando a prática abusiva que poderia comprometer a efetividade da tutela jurisdicional. Na prática, o entendimento contribui para o enfraquecimento de expedientes protelatórios e reforça o compromisso dos tribunais com a eficiência e integridade das decisões judiciais. Reflete também uma preocupação com a estabilidade dos julgados, evitando o retrocesso na apreciação de matérias já devidamente enfrentadas pelo órgão julgador.
Outras doutrinas semelhantes

Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Decisão Judicial conforme Art. 1.022 do CPC/2015, Vedando Rediscussão de Mérito
Publicado em: 15/08/2024 Processo CivilEste documento aborda a utilização dos embargos de declaração no âmbito do Processo Civil, conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, esclarecendo que tais embargos destinam-se exclusivamente a corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial, e que seu uso para rediscutir o mérito da causa é inadequado e não deve ser acolhido.
Acessar
Limitações do uso da reclamação e embargos de declaração para rediscussão de teses fixadas em recursos repetitivos segundo entendimento jurisprudencial
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilDocumento esclarece que a reclamação não pode ser utilizada para prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, e que os embargos de declaração destinam-se apenas a corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não servindo para reabrir discussão ou manifestar inconformismo.
Acessar
Embargos de Declaração para Sanar Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material em Sentença ou Acórdão conforme Art. 1.022 do CPC/2015
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilDocumento explicativo sobre a cabibilidade dos embargos de declaração exclusivamente para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ressaltando que não se destinam à rediscussão do mérito da decisão.
Acessar