Limitações aos Embargos de Declaração: Necessidade de Indicação Específica de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Decisum
Este documento esclarece que os embargos de declaração não são conhecidos quando o embargante não aponta de forma específica e detalhada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial embargada, reforçando os requisitos formais para a admissibilidade deste recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se conhecem embargos de declaração quando o embargante deixa de apontar, de forma específica, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão consolidou o entendimento de que os embargos de declaração têm natureza eminentemente integrativa e saneadora, destinando-se, exclusivamente, a suprir eventuais vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. A interposição de embargos sem a devida indicação de tais vícios configura utilização inadequada do recurso, evidenciando pretensão de rediscussão do mérito da decisão, hipótese não admitida pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. No caso concreto, a defesa apenas reiterou argumentos já debatidos em recurso especial, sem apontar qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, razão pela qual o recurso não foi conhecido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Princípios do acesso à justiça e do devido processo legal, que asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados os limites fixados pela legislação processual.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – Prevê a cabibilidade dos embargos de declaração na hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão.
CPC/2015, art. 1.022 – Traz regra semelhante no âmbito do processo civil, delimitando os vícios passíveis de correção por embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a função instrumental dos embargos de declaração no processo penal e a necessidade de observância rigorosa de seus pressupostos objetivos de admissibilidade. O manejo indevido dessa via recursal, especialmente com o intuito de rediscutir o mérito do julgado, compromete a celeridade e a efetividade do processo, além de sobrecarregar desnecessariamente o Judiciário. A decisão fortalece o entendimento de que os recursos devem ser manejados conforme sua finalidade e requisitos legais, servindo de baliza para advogados e operadores do direito quanto à correta aplicação dos embargos de declaração. No plano prático, a tese contribui para a racionalização dos recursos e para a segurança jurídica, prevenindo a utilização procrastinatória e desvirtuada dos instrumentos recursais.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O acórdão demonstra aderência à doutrina majoritária e à jurisprudência consolidada sobre a natureza e os limites dos embargos de declaração. A exigência de fundamentação específica para sua admissibilidade preserva o devido processo legal, ao passo que evita a utilização abusiva do recurso como meio de reexame do mérito. Tal diretriz processual fortalece o sistema recursal, garantindo maior previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais. Como consequência, a decisão contribui para o desestímulo à litigância de má-fé e para a promoção de um processo penal mais célere e racional, servindo como parâmetro para futuras impugnações recursais e orientando a atuação dos tribunais inferiores.