Limitação do Habeas Corpus para Controle de Constitucionalidade e Indicação do Instrumento Processual Adequado para Análise de Inconstitucionalidade de Leis e Atos Normativos
Publicado em: 23/07/2024 ConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A análise de inconstitucionalidade de leis e atos normativos não pode ser realizada na via do habeas corpus, devendo ser manejado o instrumento processual próprio para o controle de constitucionalidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera orientação consolidada dos tribunais superiores no sentido de que o habeas corpus não é via adequada para o controle de constitucionalidade de normas gerais e abstratas, especialmente quanto à validade de decretos presidenciais ou leis em sentido estrito. O exame da constitucionalidade é reservado a processos objetivos, tais como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo vedada sua apreciação incidental em habeas corpus, que se destina exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção, diante de ilegalidade ou abuso de poder.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, I, a; art. 5º, LXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 966, V; Lei 9.868/1999, art. 1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma o rigor procedimental do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, evitando decisões fragmentadas ou contraditórias em processos individuais. Tal compreensão resguarda a segurança jurídica e a isonomia, reservando ao Supremo Tribunal Federal a competência para análise abstrata de normas, prevenindo o uso indevido do habeas corpus como sucedâneo de ações constitucionais. No âmbito prático, reforça-se a limitação dos poderes do juízo criminal no exame de matérias constitucionais, preservando o devido processo legal.
ANÁLISE JURÍDICA
Sob perspectiva crítica, o fundamento é correto e necessário para garantir a uniformidade do controle de constitucionalidade, impedindo soluções casuísticas e insegurança jurídica. A decisão observa precedente do STJ e do STF, ao mesmo tempo em que preserva o escopo do habeas corpus para questões de ilegalidade concreta, sem admitir seu alargamento para temas de discussão normativa abstrata. O reflexo prático é a manutenção do rigor no acesso ao controle constitucional, exigindo do jurisdicionado a utilização do meio processual próprio, com impacto relevante na delimitação das competências das instâncias judiciais.
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