Exclusão de pessoas jurídicas contribuintes do empréstimo compulsório da Eletrobrás como amicus curiae por falta de representatividade e interesse subjetivo no processo judicial

Documento que trata da impossibilidade de pessoas jurídicas contribuintes do empréstimo compulsório da Eletrobrás atuarem como amicus curiae em demandas judiciais relacionadas ao referido empréstimo, fundamentando-se na ausência de representatividade adequada e no interesse subjetivo no resultado do julgamento.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

As pessoas jurídicas contribuintes do empréstimo compulsório da Eletrobrás, por não contarem com a necessária representatividade e por possuírem interesse subjetivo no resultado do julgamento, não podem ser admitidas como amicus curiae em demandas relativas a tal empréstimo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão delimita que o ingresso de pessoas jurídicas contribuintes do empréstimo compulsório, na qualidade de amicus curiae, é indevido, pois tais entes possuem interesse direto e subjetivo no resultado da demanda, não preenchendo o requisito de representatividade adequada necessário à atuação como colaborador do juízo, conforme prevê o art. 543-C do CPC/1973 (art. 138 do CPC/2015). A finalidade do amicus curiae é aportar elementos técnicos e jurídicos, e não defender interesses próprios e diretos na controvérsia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça) e princípios do contraditório e da ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/1973, art. 543-C, §4º (atualmente CPC/2015, art. 138).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação quanto ao ingresso do amicus curiae fortalece a racionalidade do processo coletivo e a finalidade institucional desse instrumento. A vedação a contribuintes interessados reforça o papel de colaboração desinteressada, protegendo o processo contra intervenções que possam desvirtuar o debate técnico-jurídico. Reflete a tendência jurisprudencial de restringir o amicus curiae àqueles com notória representatividade e ausência de interesse jurídico imediato, o que pode influenciar futuras decisões sobre legitimação em processos repetitivos ou de massa.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento do acórdão é coerente com a doutrina processual. A limitação visa garantir que o amicus curiae seja verdadeiro auxiliar do juízo, evitando que partes com interesse direto atuem sob esse manto para defender pretensões próprias. Na prática, isso contribui para a uniformidade e previsibilidade dos processos repetitivos, mas pode ser criticado sob o ponto de vista da pluralização do debate democrático em temas de grande repercussão social, especialmente quando associações e entidades de classe se veem impedidas de participar do processo.