Limitação da interposição de agravo regimental contra decisão do relator em habeas corpus com análise da prejudicialidade após julgamento do mérito
Análise jurídica sobre a impossibilidade de agravo regimental contra decisão motivada do relator em habeas corpus que concede ou nega liminar, destacando a prejudicialidade do agravo após o julgamento do mérito.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada, sendo prejudicado o agravo regimental quando já realizado o julgamento do mérito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera que, conforme jurisprudência consolidada, não cabe agravo regimental contra decisão liminar em habeas corpus, pois tais decisões são de natureza provisória e não obstam o exame do mérito pelo colegiado. Ademais, eventual agravo interposto restará prejudicado com o julgamento de mérito do writ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Princípio da motivação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
RISTJ, art. 258; CPC/2015, art. 1.021, §1º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 568/STJ (decisão monocrática pelo relator em agravo regimental); entendimento análogo à Súmula 691/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal entendimento evita a sobrecarga processual e a multiplicidade de recursos desnecessários, promovendo economia processual e agilidade. Futuramente, contribui para a pacificação de procedimentos recursais em habeas corpus, consolidando a orientação uniforme dos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese é pragmática e fortalece a eficiência processual. Impede que se utilize o agravo regimental como instrumento meramente protelatório, além de reforçar a autoridade das decisões monocráticas proferidas em caráter liminar, sem prejuízo da apreciação do mérito pelo colegiado.