Limitação da competência do STJ para julgar questões constitucionais em recursos inadmissíveis e inaplicabilidade do prequestionamento de dispositivos legais neste contexto
Este documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é incompetente para decidir sobre alegadas violações constitucionais em recursos cuja admissibilidade foi negada, enfatizando que o prequestionamento de dispositivos legais, especialmente constitucionais, não é cabível em situações de obstáculo processual. Destaca a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para análise dessas questões.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inapropriado o prequestionamento de dispositivos legais – especialmente de índole constitucional – em recursos cujo exame foi obstado por razões de inadmissibilidade, sendo incompetente o STJ para decidir acerca de suposta violação a dispositivos constitucionais, competência esta atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão estabelece clara separação quanto à competência para apreciação de matérias constitucionais e infraconstitucionais em sede recursal. A tentativa de prequestionamento de dispositivos legais, notadamente constitucionais, em recursos não admitidos, revela-se inadequada, pois, uma vez não superada a admissibilidade, não há que se falar em análise de mérito. O julgamento reafirma que a apreciação de eventual violação a dispositivos constitucionais é atribuição do STF (CF/88, art. 102, III), sendo vedado ao STJ examinar tais questões sob pena de usurpação de competência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.025
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa tese tem impacto relevante na delimitação das competências dos tribunais superiores, evitando a sobreposição de funções entre o STJ e o STF. Além de contribuir para a correta aplicação das normas processuais relativas ao prequestionamento, o entendimento protege a sistemática recursal e prestigia o devido processo legal. Para o futuro, tal orientação tende a impedir a admissibilidade de recursos baseados em matérias constitucionais no STJ, fortalecendo o desenho constitucional de competências.
ANÁLISE CRÍTICA
O rigor na observância das competências constitucionais e infraconstitucionais evidencia a preocupação do STJ com a segurança jurídica e a prevenção de decisões conflitantes entre os tribunais superiores. A argumentação encontra respaldo direto na Constituição Federal e nas normas processuais, promovendo maior objetividade e previsibilidade na atuação jurisdicional. A consequência prática mais evidente é a racionalização dos recursos e a inibição de tentativas de “forçar” o prequestionamento em instância inadequada, o que contribui para a efetividade e respeitabilidade do sistema recursal brasileiro.