Limitação da Admissibilidade dos Embargos de Divergência contra Decisões Proferidas em Embargos de Divergência em Tribunal Superior

Documento esclarece a inaplicabilidade dos embargos de divergência contra decisões proferidas em embargos de divergência, destacando que tais embargos são cabíveis apenas para impugnar acórdãos dos órgãos fracionários do tribunal em recurso especial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de divergência são manifestamente incabíveis contra decisão proferida em embargos de divergência, sendo admissíveis apenas para impugnar acórdãos dos órgãos fracionários do tribunal proferidos em sede de recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reflete a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não cabe a interposição de embargos de divergência contra decisão tomada em embargos de divergência. O cabimento desse recurso está restrito a acórdãos prolatados por órgãos fracionários do tribunal em julgamento de recurso especial, não se admitindo sua oposição em relação a outras classes processuais ou decisões, inclusive aquelas emanadas da Corte Especial em sede recursal interna. Assim, a tentativa de manejar embargos de divergência em embargos de divergência caracteriza erro grosseiro e abuso do direito de recorrer, gerando a inadmissibilidade liminar do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III — Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.043, I e II — Dispõe sobre o cabimento de embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso extraordinário ou especial, divergir do entendimento de outro órgão do mesmo tribunal.
  • Regimento Interno do STJ, art. 266 — Prevê os mesmos limites legais para a admissibilidade dos embargos de divergência.
  • Lei 13.256/2016 — Revogou o inciso IV do art. 1.043 do CPC, restringindo ainda mais o cabimento dos embargos de divergência.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema, porém há precedentes reiterados, como AgRg na Pet Acórdão/STJ e AgRg na Pet Acórdão/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação do cabimento dos embargos de divergência é fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos manifestamente incabíveis. A postura do STJ em inadmitir os embargos de divergência contra decisões tomadas em idêntico recurso demonstra rigor procedimental e respeito à função integradora dos embargos de divergência. Os reflexos futuros dessa orientação são relevantes, pois desencorajam a interposição de recursos protelatórios e a utilização abusiva dos meios recursais, promovendo maior efetividade à prestação jurisdicional.

A análise do fundamento legal e constitucional evidencia que o legislador e o próprio regimento interno do STJ restringem o uso dos embargos de divergência a hipóteses excepcionais e bem delimitadas, coibindo tentativas de rediscussão de matéria já exaurida. Do ponto de vista prático, a decisão do STJ fortalece a previsibilidade e a racionalidade do sistema recursal, ao mesmo tempo em que preserva os princípios da economia processual e do devido processo legal, evitando prejuízos advindos da perpetuação de controvérsias processuais infundadas.