Aplicação dos Requisitos de Admissibilidade Recursal do CPC/2015 em Recursos Contra Decisões proferidas sob sua Vigência
Este documento esclarece que, nos recursos interpostos contra decisões judiciais proferidas durante a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os requisitos de admissibilidade recursal devem ser observados conforme as normas do CPC/2015, independentemente da data em que a sentença foi proferida. Destaca-se a importância da aplicação do novo diploma processual para garantir a correta análise dos recursos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Nos recursos interpostos contra decisões proferidas sob a vigência do CPC/2015, os requisitos de admissibilidade recursal devem ser observados conforme o novo diploma processual, independentemente do momento da prolação da sentença.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão, ao fazer referência ao Enunciado Administrativo 3/2016/STJ, fixa que os recursos dirigidos ao STJ devem atender aos requisitos do CPC/2015 se a decisão recorrida foi publicada já sob sua vigência. Assim, mesmo que o mérito da controvérsia envolva normas do CPC/1973, a admissibilidade recursal observa o regime do novo código processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes – Regras para interposição e admissibilidade de recursos.
- Enunciado Administrativo 3/2016/STJ – Aplicação do novo CPC aos recursos interpostos após sua vigência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre a aplicação intertemporal dos requisitos de admissibilidade recursal, mas o entendimento é consolidado por enunciados administrativos do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O posicionamento aprimora a segurança jurídica e a uniformidade procedimental, evitando discussões infrutíferas sobre direito intertemporal na fase recursal. Para o futuro, solidifica-se a orientação de que, sempre que o recurso for interposto sob a égide do CPC/2015, seus requisitos formais e materiais serão regidos por esse diploma, independentemente da fase anterior do processo.
ANÁLISE JURÍDICA CRÍTICA
O entendimento é adequado e funcional, pois cria um critério objetivo, transparente e de fácil aplicação para advogados, partes e magistrados. Evita-se a insegurança jurídica e a multiplicidade de interpretações sobre o regime recursal. Na prática, obriga os recorrentes a observar rigorosamente as novas exigências do CPC/2015, elevando o padrão técnico das peças recursais e promovendo maior eficiência ao trâmite processual nos Tribunais Superiores.