Inviabilidade do Agravo ao Amparo da Súmula 182/STJ pela Ausência de Impugnação Específica e Fundamentada Conforme Art. 1.021 do CPC/2015

Análise da impossibilidade de interposição do agravo previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 quando a parte agravante não impugna de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada, destacando a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como óbice processual.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021, quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão agravada, hipótese em que incide o óbice da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento de que, no âmbito dos recursos excepcionais e respectivos agravos, a parte recorrente deve observar o princípio da dialeticidade recursal, impugnando de modo preciso cada fundamento que embasou a decisão recorrida. A ausência de ataque específico a algum dos fundamentos apresentados enseja o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182/STJ. Essa exigência visa promover maior eficiência, racionalidade e segurança jurídica no processo, evitando a interposição de recursos genéricos ou procrastinatórios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a – competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recursos especiais, cuja admissibilidade pressupõe a correta impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021 – disciplina o cabimento e processamento do agravo interno;
CPC/2015, art. 932, III – autoriza o relator a não conhecer de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade recursal, promovendo a racionalização da atividade jurisdicional e a filtragem de recursos meramente protelatórios ou destituídos de impugnação efetiva. A aplicação reiterada da Súmula 182/STJ sedimenta o entendimento de que a técnica recursal é imprescindível à admissibilidade dos recursos excepcionais, especialmente diante da sobrecarga dos tribunais superiores. Para os operadores do direito, a decisão impõe rigor técnico na elaboração de recursos, sob pena de preclusão e inadmissibilidade, e pode impactar a estratégia processual das partes, exigindo atenção redobrada quanto à análise e enfrentamento de todos os fundamentos das decisões recorridas.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão ilustra a consolidação de um rigor procedimental que privilegia a eficiência e a celeridade processual, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de qualificação técnica dos recursos apresentados aos tribunais superiores. A exigência de impugnação específica evita que o Judiciário seja sobrecarregado por recursos genéricos e sem conteúdo efetivo, contribuindo para a segurança jurídica. Contudo, a aplicação estrita dessa tese pode acarretar restrições à ampla defesa e ao contraditório, sobretudo quando a parte recorrente, por equívoco técnico, deixa de impugnar algum fundamento relevante, ensejando a extinção prematura do debate judicial. Portanto, a orientação jurisprudencial exige dos advogados atenção redobrada e domínio técnico, impactando diretamente a atuação profissional e o acesso à instância superior.