Interpretação do artigo 544, §4º, II, "c" do CPC/1973 sobre agravo regimental e provimento imediato em recurso especial diante de contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante
Análise jurídica do artigo 544, §4º, II, "c" do CPC/1973 que autoriza o relator a conhecer do agravo e conceder provimento imediato ao recurso especial quando o acórdão recorrido contrariar súmula ou jurisprudência dominante, destacando que o agravo regimental possibilita a reapreciação colegiada das questões, suprindo eventuais alegações de violação ao contraditório e ampla defesa. Documento essencial para compreensão dos procedimentos recursais no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O artigo 544, §4º, II, "c", do CPC/1973 autoriza o relator a conhecer do agravo e dar provimento imediato ao recurso especial quando o acórdão recorrido contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, sendo a interposição de agravo regimental suficiente para permitir a reapreciação colegiada de todas as questões suscitadas, suprindo eventual alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a sistemática recursal vigente à época do CPC/1973, admitindo a atuação monocrática do relator em hipóteses pautadas em jurisprudência consolidada ou súmula, de modo a conferir celeridade à prestação jurisdicional e evitar decisões divergentes. Destaca-se, contudo, que a garantia do contraditório e da ampla defesa permanece resguardada, pois a parte pode interpor agravo regimental, possibilitando o julgamento colegiado e a análise exauriente das questões de direito suscitadas no recurso especial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV e LV – devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/1973, art. 544, §4º, II, "c" – poderes do relator;
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III – validade do processo eletrônico.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a compatibilidade entre a atuação monocrática do relator e as garantias processuais constitucionais, desde que a legislação infraconstitucional assegure via recursal adequada para revisão pelo órgão colegiado. O procedimento fortalece a racionalização do trâmite processual e evita a perpetuação de litígios manifestamente infundados ou contrários à orientação consolidada dos tribunais superiores. O reconhecimento da suficiência do agravo regimental como mecanismo de controle interno é relevante para a segurança jurídica e para a efetividade do sistema recursal brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão equilibra celeridade e segurança jurídica, atribuindo ao relator a responsabilidade de aplicar entendimentos já sedimentados, ao mesmo tempo em que não suprime da parte o direito ao duplo grau de jurisdição, garantido pela possibilidade de julgamento colegiado via agravo regimental. Embora tal sistemática seja criticada por eventual restrição ao contraditório pleno, a existência de recurso específico suprime qualquer alegação de cerceamento de defesa, promovendo maior eficiência na tramitação dos recursos especiais e contribuindo para a uniformização da jurisprudência.