Fundamentação Jurídica sobre a Legitimidade da Decisão Monocrática pelo Ministro Relator e a Garantia do Agravo Regimental para Análise Colegiada
Este documento aborda a legitimidade da prolação de decisão monocrática pelo ministro relator em casos com entendimento dominante, destacando a ausência de violação ao princípio da colegialidade e a garantia da interposição do agravo regimental para apreciação colegiada.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
“A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator é legítima quando houver entendimento dominante acerca do tema, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade, desde que seja admitida a interposição de agravo regimental que permita a apreciação colegiada da matéria.”
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera o entendimento de que, em situações nas quais o tema já está pacificado nos tribunais superiores, é possível que o relator decida monocraticamente, ou seja, sem submeter o caso, de imediato, ao colegiado. A existência do agravo regimental como meio recursal suficiente para garantir o debate colegiado afasta qualquer alegação de violação ao princípio da colegialidade. Essa orientação visa otimizar a prestação jurisdicional, evitando a sobrecarga dos colegiados com matérias já pacificadas e assegurando, ao mesmo tempo, o direito de revisão da decisão monocrática.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais e publicidade dos julgamentos).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, IV, b (possibilidade de decisão monocrática pelo relator em determinadas hipóteses); RISTJ, art. 210.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 568/STJ: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem relevante impacto no âmbito do processo judicial, pois confere celeridade aos julgamentos e racionaliza a atuação dos tribunais superiores, sem prejuízo do direito das partes à apreciação colegiada. O reconhecimento da legitimidade desse procedimento preserva a segurança jurídica e a lealdade processual, alinhando-se à jurisprudência consolidada. Para o futuro, a tendência é que se amplie a utilização da decisão monocrática, sempre observando a possibilidade de recurso para o órgão colegiado como garantia de contraditório e ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da legitimidade da decisão monocrática reside na eficiência e na racionalidade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias já sedimentadas. A argumentação do acórdão reforça que a existência do agravo regimental supre eventual deficit de colegialidade. Consequentemente, a prática desestimula recursos meramente protelatórios e contribui para a efetividade do sistema processual, sem violar garantias constitucionais.