Embargos de Declaração para Sanar Omissão, Obscuridade, Ambiguidade ou Contrariedade em Julgado, Vedação à Revisão de Mérito por Mero Inconformismo
Modelo de embargos de declaração destinados a corrigir omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade em decisão judicial, ressaltando a impossibilidade de revisão do mérito por simples inconformismo da parte.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do julgado, não se prestando à revisão do mérito por mero inconformismo da parte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a natureza peculiar dos embargos de declaração no processo penal, que exercem função integrativa e aclaratória do decisum, delimitada às hipóteses legalmente previstas. A utilização desse recurso fora dessas hipóteses, notadamente com o objetivo de modificar o mérito da decisão, revela-se inadequada e contrária ao sistema processual. O julgado enfatiza que a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração configura manejo indevido do instrumento processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação das decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento reitera a importância da adequada utilização dos meios processuais, preservando a instrumentalidade e a segurança jurídica. Ao limitar os embargos de declaração à sua finalidade integrativa, o tribunal evita a perpetuação do litígio e a indevida procrastinação processual, assegurando a efetividade e racionalidade do sistema recursal. No cenário futuro, a observância rigorosa dessa orientação tende a inibir tentativas de utilização abusiva dos embargos, reforçando o papel do Poder Judiciário como garantidor da ordem processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é sólida, alinhada com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e orientações doutrinárias. A clara separação entre a função integrativa e a revisional dos embargos de declaração contribui para a celeridade e previsibilidade processual. Consequentemente, a decisão possui relevantes impactos práticos ao restringir a amplitude do recurso, promovendo a estabilidade das decisões judiciais e a racionalização dos procedimentos. Ao coibir o manejo procrastinatório dos embargos, reforça-se a autoridade das decisões colegiadas e a eficiência jurisdicional.